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Diretores do governo anterior não podem concorrer nesta eleição
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por mon
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publicado
12/11/2014
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última modificação
01/06/2016 11h01
Através de Normativa, o Prefeito Paulo Azeredo (PDT) fará a escolha dos Diretores das Escolas Municipais. Além desta medida, um dos itens mais polêmicos é o impedimento aos Ex-Diretores do Governo anterior, de concorrerem na eleição próxima.
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Diretores do governo anterior não podem concorrer nesta eleição
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por mon
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publicado
12/11/2014
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última modificação
07/03/2016 11h54
Através de Normativa, o Prefeito Paulo Azeredo (PDT) fará a escolha dos Diretores das Escolas Municipais. Além desta medida, um dos itens mais polêmicos é o impedimento aos Ex-Diretores do Governo anterior, de concorrerem na eleição próxima.
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Notícias
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Lei n.º 6.153, de 23.07.15
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por mon
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publicado
26/11/2015
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última modificação
10/07/2018 19h57
Denomina Rua Waldemar Siqueira Zietlow um Logradouro Público.
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis n.º 6.101/2015 a 6.165/2015
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Projeto de Lei Complementar 04/2019 - Continuação
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por adm
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publicado
27/05/2019
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última modificação
19/06/2019 09h22
Em atenção à resposta desta Câmara, atento ao parecer emanado pelo servidor CC consultor jurídico, verifica-se que a matéria foi tratada superficialmente, em especial no que tange a questão sobre o impacto financeiro. Em que pese a boa intenção do Projeto de Lei Complementar, com a devida vênia, entendo que o estudo de impacto financeiro deveria ter sido realizado a fim de resguardar o equilíbrio das contas públicas.
Junto recente julgado do TJRS que expressamente declara a necessidade de estudo de impacto financeiro para uma caso semelhante ao era abordado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA MUNICIPAL CONCESSIVA DE DESCONTO NO IPTU. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RENÚNCIA DE RECEITA FISCAL. AUSÊNCIA DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a norma de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem natureza tributária, e não orçamentária, sendo a iniciativa de competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. 2. A proposição legislativa que disponha sobre descontos no IPTU deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal daí decorrente, mormente porque a isenção não pode implicar redução das receitas previstas no orçamento, de forma a colocar em risco o equilíbrio da frágil equação de receitas e despesas orçamentárias (art. 14 da LC n° 101/2001, art. 163 e seguintes da CF/88, art. 113 do ADCT e art. 8° 19 da CE/89). 3. Ausente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do benefício fiscal ora questionado, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da norma isencional, tendo em vista que não é possível aferir se os descontos no IPTU afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, cumprindo destacar, a par disso, que tampouco se fez qualquer previsão de arrecadação compensatória. Violação do princípio da razoabilidade (art. 19 da CE/89). Precedente desta E. Corte. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70078689817, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 10/12/2018)
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Lei n.º 6.153, de 23.07.15
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por mon
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publicado
26/11/2015
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última modificação
10/07/2018 20h28
Denomina Rua Waldemar Siqueira Zietlow um Logradouro Público.
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Leis n.º 6.101/2015 a 6.165/2015
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Câmara aprova o Dia de Conscientização no Trânsito -23 de setembro
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por mon
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publicado
20/06/2014
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última modificação
01/06/2016 10h59
Aprovado na sessão de 18 de junho da Câmara o projeto 09/14 do vereador Marcos Gehlen (PT) - “Tuco”, que denomina o dia 23 de Setembro como o “Dia Municipal de Conscientização no Trânsito - Pare na Faixa”.
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Câmara aprova o Dia de Conscientização no Trânsito -23 de setembro
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por mon
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publicado
20/06/2014
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última modificação
07/03/2016 11h52
Aprovado na sessão de 18 de junho da Câmara o projeto 09/14 do vereador Marcos Gehlen (PT) - “Tuco”, que denomina o dia 23 de Setembro como o “Dia Municipal de Conscientização no Trânsito - Pare na Faixa”.
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Vereadores votam contas de 2015 de Azeredo e Aldana
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por adm
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publicado
19/07/2018
Está em pauta na Câmara, quinta-feira (19), o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/18, que trata da apreciação das contas do exercício de 2015 - processo nº 002455-02.00/15-8, do Tribunal de Contas do RS. As contas são referentes ao ano de 2015, quando os prefeitos de Montenegro eram Paulo Euclides Garcia de Azeredo e Luiz Américo Alves Aldana.
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Sessão da Câmara será quarta-feira
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por mon
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publicado
31/03/2015
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última modificação
07/03/2016 11h59
Em função do feriado, a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores será antecipada para quarta-feira (1°), com o início dos trabalhos às 19h. Os Vereadores estarão analisando cinco projetos de lei, Pedidos de Informação, de Providências e Requerimentos.
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Sessão da Câmara será quarta-feira
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por mon
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publicado
31/03/2015
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última modificação
01/06/2016 11h06
Em função do feriado, a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores será antecipada para quarta-feira (1°), com o início dos trabalhos às 19h. Os Vereadores estarão analisando cinco projetos de lei, Pedidos de Informação, de Providências e Requerimentos.
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