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Dispensa n.º 07/2019
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por adm
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última modificação
09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
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Transparência
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Dispensas e Inexigibilidades
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2019
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Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
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por mon
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publicado
19/11/2013
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última modificação
01/06/2016 11h00
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
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Backup_MON
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Notícias
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Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
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por mon
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publicado
19/11/2013
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última modificação
07/03/2016 11h54
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Tomada de Preços nº 02/2019
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por adm
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última modificação
14/05/2019 10h11
Contratação de empresa para fornecimento e manutenção de sistemas de software para gestão administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e nas condições previstas no Edital.
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Transparência
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2019
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TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008122014 (2)
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por mon
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publicado
11/06/2015
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última modificação
11/07/2018 18h12
Prorrogação do prazo (até 14.08) de execução do Contratação de serviço especializado para a elaboração do Projeto Arquitetônico da Nova Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, bem como dos Projetos Complementares, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao contrato.
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Transparência
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Contratos e Aditivos
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Contratos 2015
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LDO/2015 apresentada na Câmara teve 16 Emendas
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por mon
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publicado
22/09/2014
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última modificação
07/03/2016 11h56
O projeto de lei 128/14, do Executivo (LDO/2015), que prevê investimentos de R$ 33.721.783,00 para o ano seguinte, incluindo Prefeitura, Legislativo e Fundarte, teve sua apresentação sexta (19) à noite, em Audiência Pública na Câmara. Segue o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição e Lei Orgânica.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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LDO/2015 apresentada na Câmara teve 16 Emendas
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por mon
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publicado
22/09/2014
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última modificação
01/06/2016 11h02
O projeto de lei 128/14, do Executivo (LDO/2015), que prevê investimentos de R$ 33.721.783,00 para o ano seguinte, incluindo Prefeitura, Legislativo e Fundarte, teve sua apresentação sexta (19) à noite, em Audiência Pública na Câmara. Segue o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição e Lei Orgânica.
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Notícias
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Carnaval e Rodeio poderão ser votados na sessão de quinta
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por mon
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publicado
25/02/2014
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última modificação
01/06/2016 11h00
Os projetos de lei 010/14 e 014/14, do Executivo, que tratam de repasses para a realização do Carnaval em Montenegro e do 2º Rodeio da Integração, dependem do parecer do Conselho de Cultura para serem votados na sessão de quinta-feira (27), da Câmara de Vereadores.
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