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Plano Diretor é tema de reunião entre vereadores, administração municipal e COMPLAD
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por adm
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publicado
04/05/2021
O Plano Diretor é um marco na cidade. Ele delimita as áreas urbanas, rurais e de expansão. Além de dar outras normativas para o andamento de projetos, construções e regras a serem seguidas pelo município.
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Sobre a Câmara
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Plano Diretor: Comissão da Câmara conclui análise
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por mon
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publicado
24/05/2013
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última modificação
01/06/2016 11h04
O trabalho da Comissão Temporária de Estudo e Análise do Plano Diretor chegou ao final. Na manhã de quinta-feira (23), 38 emendas aos sete projetos, do Executivo, foram encaminhadas para análise do Consultor Jurídico Vinícius Kirsten. A Comissão presidida pelo Vereador Roberto Braatz (PDT) apresentou parecer conclusivo, recomendando incluir as emendas. A entrega oficiou para a presidenta Rose Almeida (PP), está marcada para 29 de maio, às 8h30min na sala de reuniões.
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Plano Diretor: Comissão da Câmara conclui análise
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por mon
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publicado
24/05/2013
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última modificação
07/03/2016 11h57
O trabalho da Comissão Temporária de Estudo e Análise do Plano Diretor chegou ao final. Na manhã de quinta-feira (23), 38 emendas aos sete projetos, do Executivo, foram encaminhadas para análise do Consultor Jurídico Vinícius Kirsten. A Comissão presidida pelo Vereador Roberto Braatz (PDT) apresentou parecer conclusivo, recomendando incluir as emendas. A entrega oficiou para a presidenta Rose Almeida (PP), está marcada para 29 de maio, às 8h30min na sala de reuniões.
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Sobre a Câmara
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Plano Diretor: Vereadores aprovam os Projetos Complementares
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por mon
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publicado
20/12/2013
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última modificação
01/06/2016 11h04
Após muitas discussões, debates e reuniões na Câmara, nesta quinta-feira (19) a Lei n° 4.759/2007, que reestrutura o Plano Diretor de Montenegro, teve seus Projetos de Leis Complementares aprovados pelos Vereadores.
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Plano Diretor: Vereadores aprovam os Projetos Complementares
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por mon
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publicado
20/12/2013
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última modificação
07/03/2016 11h57
Após muitas discussões, debates e reuniões na Câmara, nesta quinta-feira (19) a Lei n° 4.759/2007, que reestrutura o Plano Diretor de Montenegro, teve seus Projetos de Leis Complementares aprovados pelos Vereadores.
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Plano Plurianual é entregue na Câmara de Vereadores
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por adm
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publicado
29/06/2021
PPA regra as ações de custeio e investimentos da administração municipal
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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PLE 48/2018.
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por mon
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publicado
23/05/2018
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última modificação
23/05/2018 09h54
Fiquei muito surpresa ao ver que o PLE 48 está na Ordem do dia de hoje.
Sem entrar no mérito do projeto de lei citado, prevendo a contratação temporária de um Entrevistador para atual na SMHAD, junto ao programa Bolsa Família, creio que a assessoria jurídica deva rever seu parecer.
Lamentavelmente há um erro formal "grosseiro" na formulação do projeto.
Primeiro teria que ser criado este cargo, hoje inexistente, no quadro de Cargos. Isto é uma alteração no Plano de Carreira dos Servidores, portanto um projeto de Lei COMPLEMENTAR.
Só após a aprovação deste PLC e sua sanção pelo Sr. Prefeito, poderá ser proposto o projeto autorizando a contratação temporária pretendida.
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Ouvidoria
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Plenário da Câmara acata Pedido de Impeachment
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por mon
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publicado
03/10/2014
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última modificação
01/06/2016 11h04
Na sessão de quinta (02), o plenário acatou a representação em que o montenegrino Luis Henrique Soares de Melo solicita abertura, pela Câmara, de processo de cassação do Prefeito Paulo Azeredo (PDT).
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