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Plano Diretor é tema de reunião entre vereadores, administração municipal e COMPLAD
por adm publicado 04/05/2021
O Plano Diretor é um marco na cidade. Ele delimita as áreas urbanas, rurais e de expansão. Além de dar outras normativas para o andamento de projetos, construções e regras a serem seguidas pelo município.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Plano Diretor: Comissão da Câmara conclui análise
por mon publicado 24/05/2013 última modificação 01/06/2016 11h04
O trabalho da Comissão Temporária de Estudo e Análise do Plano Diretor chegou ao final. Na manhã de quinta-feira (23), 38 emendas aos sete projetos, do Executivo, foram encaminhadas para análise do Consultor Jurídico Vinícius Kirsten. A Comissão presidida pelo Vereador Roberto Braatz (PDT) apresentou parecer conclusivo, recomendando incluir as emendas. A entrega oficiou para a presidenta Rose Almeida (PP), está marcada para 29 de maio, às 8h30min na sala de reuniões.
Localizado em Backup_MON / Notícias
Plano Diretor: Comissão da Câmara conclui análise
por mon publicado 24/05/2013 última modificação 07/03/2016 11h57
O trabalho da Comissão Temporária de Estudo e Análise do Plano Diretor chegou ao final. Na manhã de quinta-feira (23), 38 emendas aos sete projetos, do Executivo, foram encaminhadas para análise do Consultor Jurídico Vinícius Kirsten. A Comissão presidida pelo Vereador Roberto Braatz (PDT) apresentou parecer conclusivo, recomendando incluir as emendas. A entrega oficiou para a presidenta Rose Almeida (PP), está marcada para 29 de maio, às 8h30min na sala de reuniões.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Plano Diretor: Vereadores aprovam os Projetos Complementares
por mon publicado 20/12/2013 última modificação 01/06/2016 11h04
Após muitas discussões, debates e reuniões na Câmara, nesta quinta-feira (19) a Lei n° 4.759/2007, que reestrutura o Plano Diretor de Montenegro, teve seus Projetos de Leis Complementares aprovados pelos Vereadores.
Localizado em Backup_MON / Notícias
Plano Diretor: Vereadores aprovam os Projetos Complementares
por mon publicado 20/12/2013 última modificação 07/03/2016 11h57
Após muitas discussões, debates e reuniões na Câmara, nesta quinta-feira (19) a Lei n° 4.759/2007, que reestrutura o Plano Diretor de Montenegro, teve seus Projetos de Leis Complementares aprovados pelos Vereadores.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Plano Plurianual é entregue na Câmara de Vereadores
por adm publicado 29/06/2021
PPA regra as ações de custeio e investimentos da administração municipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação PLE 48/2018.
por mon publicado 23/05/2018 última modificação 23/05/2018 09h54
Fiquei muito surpresa ao ver que o PLE 48 está na Ordem do dia de hoje. Sem entrar no mérito do projeto de lei citado, prevendo a contratação temporária de um Entrevistador para atual na SMHAD, junto ao programa Bolsa Família, creio que a assessoria jurídica deva rever seu parecer. Lamentavelmente há um erro formal "grosseiro" na formulação do projeto. Primeiro teria que ser criado este cargo, hoje inexistente, no quadro de Cargos. Isto é uma alteração no Plano de Carreira dos Servidores, portanto um projeto de Lei COMPLEMENTAR. Só após a aprovação deste PLC e sua sanção pelo Sr. Prefeito, poderá ser proposto o projeto autorizando a contratação temporária pretendida.
Localizado em Ouvidoria
Plenário da Câmara acata Pedido de Impeachment
por mon publicado 03/10/2014 última modificação 01/06/2016 11h04
Na sessão de quinta (02), o plenário acatou a representação em que o montenegrino Luis Henrique Soares de Melo solicita abertura, pela Câmara, de processo de cassação do Prefeito Paulo Azeredo (PDT).
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