Aprovada Ouvidoria na Câmara de Montenegro
É um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara de Vereadores.
A Ouvidoria Legislativa é um órgão consultivo da Mesa Diretora e de interlocução entre a Câmara de Vereadores e a sociedade.
Entre suas atribuições, encaminhar à Mesa manifestações da sociedade sobre temas como: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais por parte da Administração; sobre ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder e a respeito do funcionamento ineficiente dos serviços legislativos e/ou administrativos da Câmara de Vereadores.
Conforme o projeto, a Ouvidoria será composta pelo Vereador Ouvidor-Geral, o primeiro Secretário da Mesa e pelo Vereador Ouvidor-Geral Substituto, o segundo Secretário. Dentre as atribuições do órgão sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara de Vereadores.
O cidadão poderá formular sua petição à Ouvidoria de três formas: pessoalmente, por e-mail ou pelo próprio link do site da Câmara. O Ouvidor-Geral deverá tomar as providências no sentido de sua apuração, encaminhando a conclusão à Mesa Diretora, visando solução do problema.
A Ouvidoria responderá em até 30 dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que este prazo será de 45 dias quando a demanda necessitar de prazos, por iguais períodos, quando a complexidade do caso assim o exigir.
O Consultor Jurídico da Câmara, Vinicius Kirsten, observa que a proposta está alinhada com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.
Na avaliação do presidente da Câmara, Márcio Miguel Müller (PTB), a criação da Ouvidoria é mais um canal de diálogo com a população.