CGP aprova projeto de 359 mil, para melhorias no Loteamento Vitória

por mon — publicado 19/11/2013 14h32, última modificação 01/06/2016 11h00
A Comissão Geral de Pareceres de Vereadores aprovou terça (19) o projeto de lei 138/13, através do qual o Executivo solicita autorização da Câmara para firmar convênio com o Estado de Rio Grande do Sul e abrir crédito especial de R$ 359.342,40.

Recurso que a Prefeitura de Montenegro foi contemplada pelo governo estadual, na Consulta Popular de 2012, para regularização fundiária e melhorias na infraestrutura do Loteamento Vitória, situado no Bairro SENAI. Do total, 30% é contrapartida do Município. O prazo do convênio será de 18 meses.
    Também aprovado o projeto 132/13, do Executivo - contratação temporária e administrativa de 38 profissionais para a SMEC (18 Professores Área I 16 Assistentes de Escola e quatro Auxiliares de Serviços Escolares). No projeto, o Prefeito Paulo Azeredo (PDT), dentre outras alegações diz que, conforme decisão do Ministério Público, as atividades na nova Escola Municipal de Educação Infantil Emma Ramos de Moraes deverão ter início em 90 dias, a contar de agosto, “o que nos impossibilita aguardar a finalização do processo de realização do concurso público, iniciado recentemente”. Na CGP, os vereadores ouviram a Secretária de Administração, Cleusa Marca, quanto ao número de vagas existentes para esses contratos temporários. Nas explicações de Cleusa ficou claro que existe divergência no número de Assistentes de Escola, uma vez que o projeto prevê 16 contratações tendo apenas 13 cargos criados.
    Segundo a presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP), para possibilitar agilidade neste processo, os vereadores votaram a matéria na CGP, condicionando que a votação em plenário depende de mensagem aditiva corrigindo essa distorção.
    Os Vereadores da CGP acolheram ainda o projeto de lei 136/13, em que a Prefeitura solicita autorização para abrir crédito especial de R$ 43.800,00. Conforme Mensagem Justificativa, uma verba repassada pelo Estado referente ao Programa Estadual de Alimentação Escolar. Deverá ser destinada à aquisição de gêneros alimentícios para as escolas de ensino politécnico e às com o Programa Mais Educação com menos de cem alunos.