CGP rejeita projeto que não cumpre o que determina Decreto
O que motivou os vereadores rejeitarem a matéria com base no parecer do Consultor Jurídico do Legislativo que aponta que há norma que trata especificamente da forma de destinação dos bens inservíveis do Município (Decreto nº 6.174/2012). O Presidente da Câmara, Renato Kranz (PMDB), observa que não é possível aprovar uma matéria que não cumpre os aspectos legais.
Conforme a Mensagem Justificativa são todos os bens considerados inservíveis para os serviços da Administração Pública baixados pelo Decreto 6418, de 10 de dezembro de 2013. No texto assinado pelo Prefeito Paulo Azeredo (PDT), consta que a UMAC repassará os bens às associações. O vereador Ademir Fachini se absteve na votação. Kranz, Rose, Tuco e Márcio foram contrários.
Próteses dentárias
A CGP aprovou o projeto de lei 35/14, do Executivo, que o autoriza a firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí – CIS/Caí, para viabilizar o conserto de 50 próteses dentárias e dois consertos mensais. E o projeto de lei Complementar 21/14, que cria mais 30 cargos de Assistente de Escola e três de Auxiliar de Serviços Escolares no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 3º da Lei Complementar 2636/90, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. “Em razão do aumento significativo que a demanda do alunado na rede municipal obteve desde as últimas nomeações decorrentes do último concurso realizado em 2009”, diz o Prefeito, na Mensagem Justificativa do projeto. O secretário da Educação, João Moreira, acompanhado de uma comitiva esteve na CGP, explicando a necessidade. Moreira entregou uma tabela com a demanda necessária para colocar o quadro em dia. “Precisamos de muitos profissionais, mais isso vai depender da liberação da Fazenda de acordo com os recursos”, concluiu.