Descartada alteração municipal na lei que disciplina transporte de mercadorias

por mon — publicado 02/10/2014 15h42, última modificação 01/06/2016 11h01
Em função de autuações da Brigada Militar à forma como vem sendo feito o transporte de bombonas de água e botijões de gás, um representante dos transportadores em Montenegro esteve reunido na Câmara, quinta (02), para discutir as motivações legais da proibição e possíveis alterações.


    Encontro promovido pelo Vereador Marcos Gehlen (PT) - “Tuco”, tendo participação do sargento Vail Azevedo da Rocha, da Brigada Militar; do Diretor de Trânsito do Município, Edar Borges Machado; e do empresário Marcelo Bastos.
    Bastos estima que atualmente a cidade tenha em torno de 10 comerciantes que fazem a entrega domiciliar de água e gás com motos.  O problema é quanto à proibição do uso de semirreboques, pois a Brigada vem autuando os transportadores que exercem sua atividade usando este equipamento. Segundo Marcelo, empresas os adquiriram, tiveram gastos com seu emplacamento e, repentinamente, foram proibidos de continuar trabalhando com eles. Ele se disse ciente da existência de legislação obrigando sua troca pelos chamados sidecars, acoplados na lateral das motos, que têm capacidade de carga bem menor, mas tinha a expectativa de que a lei pudesse ser modificada em nível municipal, pela Câmara.
    Conforme o sargento Vail, o assunto é disciplinado pela Lei 12.009/09 e pela Resolução 356/10, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os textos contém a orientação de que os semirreboques podem ser empregados no transporte de qualquer mercadoria, menos água e gás. O sargento declarou que a Brigada Militar é uma instituição legalista, sendo obrigada a fazer cumprir as leis. Conforme o militar, a finalidade da substituição seria a de aumentar a segurança, pois o sidecar obriga o condutor a reduzir a velocidade. O equipamento deixa a moto mais pesada e dificulta algumas manobras, como dobrar à direita e à esquerda nas esquinas.
    Na opinião do empresário, a exigência de uso dos sidecars traz perdas, pois com o semirreboque a carga por viagem poderia ser maior, o que reduz os gastos com combustível. Além disso, uma vez instalado, a moto não pode mais ser utilizada para outras finalidades, como passeio, por exemplo. O preço dos semirreboques, que está em torno de R$ 2.700,00, é 10% mais caro que os sidecars. Ainda há o gasto com emplacamento, mas as empresas o consideram mais vantajoso. Edar Borges e o Vereador Marcos Gehlen lembraram que, como a legislação federal está acima de qualquer lei criada pelos estados e pelos municípios, o Legislativo de Montenegro não poderia interferir numa norma vigente.