Lei obriga ter guarda-volumes para os usuários na porta dos Bancos
Conforme o texto, eles não podem ser menores que 40 centímetros de altura, por 60 de profundidade e 20 centímetros de largura, dimensões suficientes para a guarda de pasta executiva, de bolsa feminina ou sacola de mão.
Pelas disposições do projeto, os guarda-volumes ficarão antes das portas de acesso e terão chaves que ficam com os usuários, enquanto permanecerem no interior do Banco. Outro critério: ter a proporção mínima de vinte por cento dos assentos disponibilizados em cada Agência.
Os Bancos, de acordo com a Lei, têm um prazo de noventa dias para se adaptarem às suas disposições. O não cumprimento sujeitará à notificação e multa de 2000 URM (cerca de R$ 5.200,00). “Com a instalação de guarda-volumes, os frequentadores das agências bancárias ficariam resguardados da violação de seus direitos e teriam sua dignidade respeitada”, destaca o Vereador Braatz, afirmando que com o seu projeto responde a um anseio da sociedade, “que não quer passar por constrangimentos nas portas das instituições bancárias”.