Presidente da Câmara sanciona Lei do Concurso
da Prefeitura de Montenegro, realizado no final de janeiro. O projeto, originalmente, foi apresentado pelo Executivo. Esgotado o prazo legal, o Prefeito silenciou. Para que entrasse efetivamente em vigor, de acordo com a Lei Orgânica do Município, foi necessário que o presidente da Câmara o sancionasse.
Conforme o texto, os servidores, integrantes dos quadros de cargos de provimento efetivo, designados como fiscais do Concurso Público, nomeados através de Portaria do Prefeito – edital C/91/2013 – perceberão uma gratificação de 34,61 URM’s (em torno de R$ 102,00) por turno, por desempenho da tarefa.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, devendo a gratificação ser incluída na Folha de Pagamento dos servidores ainda no mês de fevereiro.