Projeto prorroga suspensão da eficácia da lei do novo Plano Diretor

por mon — publicado 12/06/2013 16h17, última modificação 01/06/2016 11h05
Projeto em pauta na sessão de quinta, 13 de junho, da Câmara de Vereadores estipula que permanece suspensa a eficácia da Lei Complementar 4759, de 2007, do Executivo, criando o novo Plano Diretor de Montenegro.

        Também prorroga prazo previsto no artigo 1º da Lei 5560/11, para até 31 de dezembro de 2013 ou até a entrada em vigor das leis que complementam a LC 4759/07, o que ocorrer primeiro.
         O texto do projeto de lei 15/13, do Legislativo, foi assinado pelos Vereadores componentes da Comissão do Plano Diretor: o presidente Roberto Braatz (PDT), o relator Marcos Gehlen (PT) e os outros três, sendo um de cada partido: Gustavo Zanatta (PP), Márcio Müller (PTB) e Renato Kranz (PMDB).
         Na Exposição de Motivos, consta que a empresa contratada para assessorar a Comissão do Plano Diretor sugeriu a fixação de uma vacância de 90 dias antes da entrada em vigor das leis que complementam o Plano (Código de Obras, Condomínios, Parcelamento Solo, Macrozona Urbana, Zoneamento, Código de Posturas e Sistema Viário). “Essa sugestão foi aceita pela Comissão, tanto que apresentada emenda modificativa dos referidos projetos de lei”, cita a Exposição.
         Ainda de acordo com o texto, a Lei 5737/12 prevê que a lei do novo Plano Diretor (LC 4759/2007) tenha seus efeitos suspensos até 31 de dezembro de 2013, ou até a sanção e publicação das leis que a complementam. “Percebe-se que, uma vez aprovados os projetos das leis que complementam o novo Plano Diretor haverá uma lacuna legislativa, pois o Plano Diretor estará em vigor, mas as leis que o complementam estarão sob a ‘vacatio legis’ (período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor)”.
         Em função disto, o projeto 15/13 propõe substituir a expressão “sanção e publicação” por “entrada em vigor”. Segundo a Exposição, vai fazer com que a suspensão da eficácia da Lei 4759/07, do Executivo, que instituiu o novo Plano Diretor e das leis que a complementam coincidam, passando todas elas a viger na mesma data.