Projeto que altera eleição no Conselho Tutelar em votação
A alteração na lei municipal 5.238, de 2010, é necessária para atender a lei federal 12.696, de 2012, que altera os artigos 132, 134,135 e 139 de outra lei nacional, a 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto dispõe sobre os Conselheiros Tutelares, estipulando o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de forma unificada, no mês de outubro do ano subsequente à eleição presidencial. A data em todo o território nacional é a mesma, a cada quatro anos: o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O próximo pleito definido pela lei acontecerá somente em quatro de outubro de 2015.
Os Conselheiros montenegrinos terão o mandato estendido de três anos para quatro anos e oito meses, até a realização do próximo pleito. A posse dos novos será somente em 10 de janeiro de 2016.
Outra mudança trata dos direitos dos Conselheiros Tutelares, que passarão a receber um terço de férias. As demais alterações previstas na Lei Federal já constam na Municipal: as Licenças Maternidade e Paternidade e a Gratificação Natalina. Atualmente, a remuneração mensal do Conselheiro é de R$2.540,47. Os funcionários estão ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito. O executivo respondeu aos apontamentos apresentados pelo Assessor Jurídico da Câmara, Vinicius Kirsten. Na Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira, os vereadores aprovaram por unanimidade.