Rejeitada urgência na votação do projeto dos médicos
Somente os Vereadores Ademir Fachini (PDT), Ari Müller (PDT) e Joacir Menezes (PMDB) foram favoráveis. O projeto em questão previa a alteração do padrão de vencimento da categoria funcional dos médicos, passando do Padrão 10 para o Padrão 11. Agora o projeto seguirá seu rito de tramitação ordinário dentro da Câmara.
Embora reconhecendo a defasagem salarial da categoria, os Vereadores contrários à urgência alegaram a desnecessidade da convocação de uma sessão extraordinária para apreciação dessa matéria. A proposta necessitaria de uma discussão mais ampla, com envolvimento de representantes dos diversos setores do Município para debater questões ligadas à proposta, como a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal da Saúde, o Sindicato dos Municipários e o Conselho Gestor do FAP/FAS.
A Vereadora Rosemari Almeida (PP) destacou que, ano passado, esteve tramitando projeto idêntico na Casa, o projeto de lei complementar n.º 123/2013. “O prefeito retirou o projeto que estava tecnicamente correto e reencaminhou para uma sessão extraordinária um projeto totalmente errado, desde a sua ementa até o corpo do seu texto legal. Não temos condições de votar em regime de urgência uma matéria errada”, concluiu a Vereadora.
Acolhendo a urgência na votação, o Vereador Ari Müller (PDT) defendeu a economicidade que a aprovação do projeto representaria aos cofres públicos municipais. “Um médico terceirizado custa praticamente três vezes mais que um concursado”, afirmou o líder de governo.
Também por 5 a 3, o Plenário rejeitou a urgência na votação do projeto de lei complementar n.º 02/2014, que visava alterar a redação do art. 64 da Lei Complementar n.º 2.635/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, fixando a remuneração do Prefeito como o teto remuneratório dos agentes públicos municipais, bem como revogar o art. 65 da mesma Lei.
Por outro lado, o Plenário da Câmara deliberou por unanimidade na aprovação da urgência e do projeto de lei n.º 03/2014, instituindo gratificação aos servidores municipais que vierem a desempenhar tarefas de fiscalização em concurso público. Como para que a gratificação fosse incluída no texto do Regime Jurídico seria necessária lei complementar e não lei ordinária - tal como o projeto foi encaminhado pelo prefeito - para dispor sobre a matéria, a fim de preservar a constitucionalidade do mesmo, os Vereadores Renato Kranz, Márcio Müller (PTB), Carlos E. de Mello (PP), Rose Almeida e Gustavo Zanatta (PP), apresentaram duas emendas, sendo que ambas também contaram com a unanimidade na sua aprovação.
Assim, as emendas parlamentares apresentadas tinham por finalidade corrigir essa falha, restringindo a percepção da gratificação apenas pelos servidores do quadro de cargos de provimento efetivo que vierem a participar da fiscalização do concurso público que será realizado no próximo domingo. Além disso, propunham a supressão da previsão original de concessão da gratificação igualmente aos servidores ocupantes de cargos em comissão.
Ademais, o Presidente destacou que o ofício de convocação, originalmente, mencionava quatro matérias como objeto da reunião extraordinária. No entanto, o projeto de lei n.º 04/2014, que visava autorizar o Executivo Municipal a instituir a Unidade Municipal de Cadastro – UMC, não foi encaminhado pelo Prefeito Municipal, restando prejudicada a sua apreciação e deliberação.
Outro fator de destaque foi a presença marcante dos cidadãos montenegrinos no Plenário da Câmara, que prestigiaram a sessão, empunhando cartazes com palavras de ordem e solicitações de melhorias na qualidade do atendimento básico de saúde realizado pelo Município.