Relatório recomenda Censura a Braatz, por discurso na tribuna em que se referiu à Kranz

por mon — publicado 22/12/2014 13h50, última modificação 01/06/2016 11h05
Por quatro votos a favor (dos Vereadores Márcio Muller – presidente, Marcos Gehlen – Tuco, Gustavo Zanatta - relator e Edgar Becker) e um contrário (de Ari Muller) - reunido segunda (22), o Conselho de Ética Parlamentar da Câmara aprovou o Relatório do Vereador Gustavo Zanatta (PP), que recomenda aplicação da medida disciplinar de Censura a Roberto Braatz (PDT). Conclusão do Processo Ético Parlamentar nº 352, com sua abertura motivada por manifestações do pedetista na tribuna, na sessão do dia 14 de agosto de 2014.

   
        Braatz em seu discurso dirigiu-se ao presidente Renato Kranz da seguinte forma: “lamento, tenho que dizer isto: ele tem uma habilidade para mentir. Infelizmente, ele tem uma habilidade para mentir. Achei que ele tinha melhorado que ele tinha mudado, mas não mudou”. Na sequência, fez leitura de livro que dizia: “Mentes perigosas – O psicopata mora ao lado. Como reconhecer e se proteger de pessoas frias e perversas, sem sentimento de culpa, que estão perto de nós”.
    A situação provocou a abertura do Processo, durante o qual ocorreram depoimentos das partes envolvidas. Braatz disse que “em momento algum” deixou claro que chamou Kranz de psicopata. Consta no Relatório que o pedetista citou ter recebido a indicação de leitura da obra por parte de uma psicóloga, que teria se mostrado apavorada com a conduta de Renato.
    “Quando afirma que uma Psicóloga indicou a leitura daquele livro em razão da observação da conduta do Representante (Kranz), a meu ver, o Representado (Braatz) expressa direta e claramente que considera o Representante um psicopata, tal como consta no título da obra”, consta no texto.
    Prossegue mencionado que as acusações de “mentiroso e psicopata” tiveram repercussão em jornais, redes sociais e programa de rádio. Questionado pelo Conselho sobre sua manifestação referindo-se à Kranz, de que “ele tem uma habilidade para mentir”, Braatz alegou que foi dita em decorrência das alegadas falhas construtivas em escola municipal, na época em que Kranz era Secretário da Educação. Em função disto, o Relator considerou: “parece-me infundada esta justificativa, no sentido de culpar o então Secretário da Educação por um eventual uso de prédio público que estaria ruindo. Não há qualquer indicativo de que, naquele episódio, o Secretário tenha descumprido ordem judicial ou aviso de interdição do prédio”.
    Ainda em seu entendimento, a reação do Vereador Braatz demonstrou a todos que ali estavam, “que proferiu sim palavras ofensivas ao Vereador Renato Antonio Kranz, configurando ato de Quebra de Decoro Parlamentar”.
    Quando analisou a medida disciplinar devido ao caso, o Conselho entendeu “não ser adequada” a perda de mandato. “Embora altamente reprovável, a conduta do Representado não se mostra grave ao ponto de justificar o seu afastamento do exercício do mandato”, diz o Zanatta no relatório. “O bom senso indica que, antes de se aplicar pena de categoria mais gravosa, há que se reiterar a aplicação da pena mais branda, na busca dos efeitos pedagógicos da medida disciplinar”, prossegue, referindo tratar-se do entendimento consagrado com relação às punições a servidores públicos e trabalhadores submetidos ao regime da CLT.
    Agora, o Relatório segue para apreciação em plenário onde terá que ser votado.