Resolução da Câmara aprova Relatório da CPI do Videomonitoramento
Principais trechos do Relatório:
• Compulsando os autos do processo administrativo nº 8063/12, do Executivo Municipal, verifica-se que não consta um ato formal e regular de anulação ou revogação da licitação/contrato. A ausência de ato formal de revogação ou anulação faz presumir que o contrato permaneceu em vigor, estando a Administração em mora, na medida em que não permitiu que a empresa contratada executasse o objeto contratual.
• A anulação do certame pode se dar a qualquer tempo, desde que embasada em parecer escrito e devidamente fundamentado, apontando a ilegalidade, conforme a Lei das Licitações. Inexistiram motivos para a revogação da licitação. O alegado superfaturamento da proposta vencedora, assim como o rumor de um suposto envolvimento do empresário Eleandro Canani (sócio da empresa Soluções Sistema de Segurança Ltda.) na elaboração do projeto básico daquela licitação, além de não provados, seriam fatos pretéritos ao ato de revogação.
• Compulsando os autos da CPI, não se identifica qualquer espécie de ilegalidade capaz de justificar a anulação do processo licitatório. Tanto é assim que a Administração não o anulou. Ao simplesmente revogar e não anular, a Administração atual chancelou a legalidade de todo o processo licitatório.
• O Prefeito não informa se anulou ou revogou o processo licitatório, simplesmente “determina” que não seja procedido nenhum ato de execução dos serviços licitados. Entende-se, assim, que o Prefeito pretendia apenas suspender o contrato. Em virtude desta suspensão ilícita, a empresa contratada acionou judicialmente o Município de Montenegro, pleiteando indenização por danos materiais e morais.
• O não cumprimento do contrato licitado se deu por ato voluntário do Prefeito, atitude que gerou um passivo de valor indeterminado ao Município. Por essa razão, constatam-se aqui fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito, nos termos da Lei 8429/92 e crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
• Ao promover a suspensão do contrato por tempo superior ao permitido por lei e não dar cumprimento ao contrato, ao qual estava obrigado por força de lei, o Prefeito incidiu no crime de responsabilidade.
• O preço global, conforme vasto conjunto probatório produzido nos autos da CPI, não destoa daquele praticado no mercado. Na análise da prova testemunhal constata-se claramente que não há qualquer indício de superfaturamento de preços. Evidente o prejuízo causado à população, já que o sistema de videomonitoramento já poderia estar em funcionamento, minorando com isso a criminalidade.
• Ao deixar de cumprir o contrato para a instalação das câmeras, o Prefeito acabou por inutilizar projeto contratado e pago pelo Município. Trata-se de claro desperdício dos recursos públicos por ato voluntário do Prefeito, apontando para a prática de ato de improbidade administrativa (artigo 10 da Lei 8429/92) e de crime de responsabilidade, por aplicação indevida de recurso público (art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67).
Após a aprovação do Projeto de Resolução o próximo passo, conforme previsto em lei, será encaminhar o Relatório e toda documentação dos cinco volumes e seus anexos para análise do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (órgão responsável pela fiscalização dos Municípios), para que tomem as medidas que entenderem cabíveis.
Demais projetos aprovados
• 129/2014 - Cria o cargo de Assistente Administrativo, padrão 07, em substituição de aposentadoria;
• 119/2014 - Abertura de crédito especial no valor de R$ 72.237,79 - recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social;
• 113/2014 - Abertura de crédito especial no valor de R$ 16.690,03 - servirá para aditivo na obra da EMEI Adenilo Edgar Rübenich;
• 131/2014 – Convênio com Cassiano de Azeredo Produções – ME para atender ao projeto 3º Montenegro em Cena – Festival de Teatro de Montenegro no valor de R$ 17.448,00;
• 132/2014 - Autoriza convênio com Marni Alexandre Vargas de Almeida, no valor de R$ 5.000,00, para livro resgatando a cultura Nativista Gaúcha através de poesias;
• 133/2014 – Crédito especial R$ 22.000,00, para melhorias na Incubadora Empresarial.
Requerimentos
• 109/14 - do Vereador Marcos Gehlen - Tuco – realização de reunião para tratar da substituição de postes da rede elétrica.
• 112/14 - do Vereador Roberto Braatz - Sessão Comemorativa em homenagem à Escola Municipal Esperança
• 111/14 - Proposta gabinete Vereador Renato Kranz - realização de reunião para tratar do Projeto de Lei para eleição de Diretores das Escolas Municipais.