Salário dos Servidores terá como teto o subsídio do prefeito
Trata-se do projeto de Lei Complementar 158/15, que altera o artigo 64 da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Na prática, o teto salarial dos servidores, que é equivalente ao recebido pelos Secretários Municipais (R$ 6.646,50), passará a ser igual ao do Prefeito. Caso aprovada, a lei irá permitir que o servidor, em alguns casos, receba um salário de R$ 15.227,13, que é o quanto ganha, atualmente, o Prefeito.
Na Mensagem Justificativa, foi alegado que o projeto visa corrigir uma inconstitucionalidade referente aos limites remuneratórios dos servidores públicos. Diz ainda que o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal traz a previsão expressa de que o teto remuneratório dos servidores é o subsídio do Prefeito. Documento enviado para a Câmara, assinado pelo Prefeito Luiz Américo Aldana, diz que a projeção do Orçamento do Município comprometido com a Folha de Pagamento de Pessoal chegou a 45,48%, para dezembro de 2015.
Já quanto à estimativa de impacto na Folha com o novo Plano de Carreira, foi estimado o valor de R$ 739.896,47, o que representa em dezembro deste ano um índice equivalente a 0,54% sobre a Receita Corrente Líquida no 2º quadrimestre de 2015.
O Secretário da Fazenda, Júlio Hoffmeister, garante que o aumento da despesa de que trata o projeto está perfeitamente ajustado e adequado às normas constantes das Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município. Este aviso chegou à Câmara no dia três de dezembro de 2015.
Durante a votação, a matéria foi aprovada com oito votos. O Vereador Marcos Gehlen (PT) - “Tuco” se absteve (ou seja, não foi contrário, nem favorável). Já Roberto Braatz (PDT) votou contra.