Três projetos sobre o Padrão de Vencimentos em pauta, quinta
A mudança proposta será no Padrão de vencimentos dos dois cargos de Assessor Jurídico, que passam do Nove para o Dez. Segundo a Mensagem Justificativa, com exceção dos dois Assessores Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, todos os profissionais com nível superior estão enquadrados no Padrão 10, “o que gera injustiça aos profissionais da PGM, ofendendo até mesmo os mandamentos constitucionais da simetria de cargos e salários e da igualdade”, justifica o Prefeito Luiz Américo Alves Aldana (PSB).
Por sua vez, o PLC 179/15 propõe alteração na Lei Complementar que dispõe sobre o novo Plano de Carreira, datada de 27 de novembro de 2015. A mudança, de acordo com a Mensagem, se justifica porque no Plano constou, equivocadamente, a quantidade de dois cargos de Carpinteiro na Prefeitura, quando o correto seria três, pois houve uma nova nomeação em 13 de novembro, depois que o Projeto do novo Plano já havia sido remetido à Câmara.
Finalizando a pauta sobre este tema, o PLC 180/15 altera a redação da LC 2636/90. Com isto, o padrão de vencimentos do cargo de Assessor de Apoio Legislativo passa de 04 para 08. Analisando um dos documentos que fazem parte do processo o Consultor Jurídico da Câmara, Vinícius Kirsten, dentre outros pontos, considera que o aumento de despesas com pessoal, resultante do projeto de lei, respeita os limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda será votado o Projeto de Lei 176/15, do Executivo, que o autoriza a abrir crédito especial de R$ 16.099,70, para a devolução do saldo do Convênio 14/13 – Projeto Biblioteca Ativa, devido à rescisão do contrato da Prefeitura com a empresa licitada para a compra de livros. Fechando a pauta o Projeto de Lei Complementar que Institui o Turno único no serviço da Câmara. A partir do dia 23 de dezembro o horário é das 7h30min às 13h30min.