Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 18/04/2016 10h27
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. Quantos Vereadores compõem a Câmara de Vereadores de Montenegro?
  2. De quantos anos é o mandato dos Vereadores?
  3. Como se dá a alteração do número de Vereadores?
  4. Quais são as principais atribuições da Câmara de Vereadores?
  5. Como são eleitos o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara?
  6. Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
  7. Quando ocorre o recesso parlamentar na Câmara de Vereadores de Montenegro?
  8. Como é elaborada a Ordem do Dia?
  9. As Sessões da Câmara são públicas?
  10. Qual o horário de funcionamento da Câmara?

 

Respostas

1. A Câmara Municipal de Montenegro é composta de 10 (dez) Vereadores, conforme dispõe o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Montenegro.

2. O mandato dos Vereadores é de quatro anos, e sua eleição se dará por voto secreto e pleito direto e simultâneo aos demais municípios, conforme calendário a ser fixado pela Justiça Eleitoral. 

3. A alteração do número de Vereadores poderá ser realizada por meio de Emenda à Lei Orgânica, a qual entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, observado o limite máximo disposto no art. 29 da Constituição Federal.

4. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere a assuntos de interesse local; tributos municipais, bem como autorização de isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; concessão e permissão de serviços públicos; denominação de próprios, vias e logradouros públicos; criação e normatização dos Conselhos Municipais e de outras associações representativas no planejamento municipal. Ainda compete à Câmara Municipal, privativamente, fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, observando-se o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido na Lei Orgânica; exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; julgar as contas anuais do Município; sustar os atos do Poder Executivo que se mostrem contrários ao interesse público; fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo; processar e julgar os Vereadores, na forma da Lei Orgânica; representar ao Ministério Público, mediante aprovação da maioria de seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública do qual tiver conhecimento; criar comissões especiais de inquéritos sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara; solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração; emendar ou reformar a Lei Orgânica Municipal nos termos da Legislação constitucional, dentre outras atribuições.

5. A Mesa da Câmara é constituída de Presidente, Vice-presidente, 1.º e 2.º Secretários, eleitos para um mandato de 1 (um) ano, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A Mesa tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara. A eleição da Mesa Diretora ocorre obrigatoriamente na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa. A(s) chapa(s), contendo o nome e a respectiva assinatura do(s) candidato(s), é (são) entregue(s) à Mesa Diretora até a abertura da sessão em que ocorrer a eleição, com votação nominal. Os eleitos serão automaticamente empossados a partir de 1.º de janeiro do ano subsequente.

6. As Sessões Ordinárias acontecem todas as quintas-feiras às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

7. A Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1.º de fevereiro a 31 de dezembro, independente de convocação, ficando em recesso de 1.º a 31 de janeiro. No primeiro ano de cada legislatura desenvolver-se-á de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, não havendo recesso.

8. A Ordem do Dia é elaborada pela Comissão Geral de Pareceres – CGP, composta pela metade dos membros da Câmara e presidida pelo Presidente do Legislativo, cuja competência é a de estudar e proferir parecer sobre todas as matérias que derem entrada na Câmara. O parecer concluirá por recomendar a aprovação, rejeição, arquivamento ou alteração da proposição. Imediatamente após a prolação do parecer, a matéria é automaticamente incluída na Ordem do Dia para votação em Plenário.

9. Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado.

10. O expediente da Câmara ocorre da 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.