“Câmara em Pauta” recebe equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Com o tema “volta às aulas”, o “Câmara em Pauta” desta semana recebeu a secretária municipal de Educação e Cultura, Ciglia da Silveira e integrantes da pasta. Um dos objetivos da reunião foi esclarecer aos vereadores como vai ser realizado o inicio do ano letivo em Montenegro, previsto para acontecer no dia 08 de março.
Este retorno, de acordo com a secretária, vai ser feito em duas modalidades: hibrido e remoto, que deve atender os alunos da rede municipal de ensino na sua totalidade. “No sistema hibrido os alunos, do ensino fundamental, têm aula uma semana e na outra ficam em casa. Quando estiverem em casa vão ter atendimento dos professores em horários pré-determinados com atividades para realizarem”, destacou Ciglia. Já os estudantes que não retornarem neste sistema, ficando no remoto, vão receber as atividades e apoio pedagógico de forma on line.
Os vereadores também questionaram como fica, a partir de março, a situação dos estudantes das escolas municipais de educação infantil. Neste caso, especificamente, as turmas dos alunos que estão nos jardins vão ser divididas em duas. Por exemplo, uma turma com 25 crianças a metade vai ser atendida em uma sala e a outra parte noutra sala. De acordo com a secretaria “neste momento não vamos voltar com os alunos menores de quatro anos, pois precisamos de espaço físico no atendimento das crianças que, por lei, devem estar dentro da escola”. Para os pais que não vão mandar os filhos Ciglia ressaltou que não há risco da perda da vaga. No entanto os pais ou responsáveis precisam comunicar a escola.
Outro ponto questionado foi o transporte dos alunos. A secretária esclareceu que vai ser realizada uma reunião com os transportadores particulares e, também, como os do município, para passar as demandas de lotação e higienização dos veículos.
Ciglia também fez um pedido aos pais. “Estamos seguindo todas as normas de prevenção e cuidado com a saúde tanto dos alunos quanto dos professores, por isso pedimos aos pais que se o filho apresentar quaisquer sintomas gripais que não mande a criança ou adolescente para escola”.