Admissibilidade da denúncia contra o prefeito Kadu foi rejeitada

por adm publicado 31/05/2019 11h51, última modificação 31/05/2019 11h51
Representação, de acordo com o artigo 5º, inciso II do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, apresentada pelo cidadão Rodrigo Matheus Correa, para a cassação do prefeito Carlos Eduardo Müller por atos de improbidade administrativa

         - Lei 8429/92 e por crime à Lei de Licitações - Lei 8666/93, requerendo que seja decretada a perda de seu cargo, em razão de fatos relatados na denúncia.

         Chamados nominalmente, os vereadores se manifestariam dizendo “sim”, caso aceitassem o recebimento da Denúncia, ou “não”, se a rejeitassem. Resultado da votação: Denúncia rejeitada, por cinco votos favoráveis e cinco contrários. De acordo com o Decreto, para ser aceita e o processo continuar, precisaria ter o voto favorável de dois terços da composição total da Câmara, ou seja, de sete vereadores.

         Também aprovado o requerimento 79/19, que solicita o envio de Moção de Apoio à manutenção da agência da Receita Federal de Montenegro, diante de informações que indicavam o seu fechamento. “Defendemos, veementemente, a importância da continuidade do reconhecido trabalho da Receita Federal em nosso município, realizado na agência, ou na pior das hipóteses, num posto de atendimento”, sublinham os vereadores.

Também aprovados:

Requerimento 77/19, do vereador Talis Ferreira: reunião para tratar sobre o atendimento de laudos para a Brigada Militar em ocorrências;

 

Requerimento 78/19, do vereador Talis Ferreira: reunião para tratar sobre a diminuição da tarifa da passagem urbana.