Advogado de Aldana tem cinco dias para apresentar alegações finais
O advogado do prefeito Luiz Américo Alves Aldana (PSB), Vanir de Mattos, recebeu na tarde de segunda-feira (28) a intimação, que estabelece o prazo de cinco dias para que entregue na Câmara as alegações finais referentes ao processo de impeachment.
Afonso Praça entregou suas alegações
Já o advogado assistente de acusação, Afonso Praça Baptista, que havia sido notificado no dia 25 de agosto, protocolou na tarde de ontem o documento com 136 páginas, com a conclusão das alegações finais. Baptista, na maior parte do tempo, trabalhou em cima da denúncia do Ministério Público e das investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, um órgão do Ministério Público. Também fez referência aos diversos obstáculos impostos pelo Procurador de Aldana à Comissão Processante.
Na conclusão do documento, Baptista requer que seja cassado o mandato eletivo do prefeito Luiz Américo Aldana, declarando ainda a sua inelegibilidade, e deixou uma frase de impacto: “para o fim de findar de uma vez por todas a hemorragia nos cofres públicos”. O advogado a classificou como uma organização criminosa, sendo Aldana o líder.
Segundo o Consultor Jurídico da Câmara, Adriano Bergamo, após o prazo de cinco dias úteis da defesa, o relator Cristiano Braatz (PMDB) terá também cinco dias para apresentar o parecer conclusivo. Concluídas todas as etapas, o presidente da Comissão Processante, Erico Velten (PDT) encaminhará o processo para o presidente da Câmara, Vereador Neri de Mello Pena - “Cabelo”, que tem a incumbência de marcar a Sessão de Julgamento.
Votação da denúncia apresentada pela OAB é quinta
Os vereadores nem mesmo concluíram o Pedido de impeachment em tramitação, e terão que votar um segundo Pedido. Está na pauta de votações da Sessão de quinta-feira (31), a partir das 19h, o documento protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Montenegro, através do seu presidente Sepé Tiarajú Rigon de Campos.
A denúncia é pela prática de infrações político-administrativas, no âmbito dos processos licitatórios para prestação de transporte escolar de alunos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, das redes públicas estaduais e municipais, nos limites do Município de Montenegro, a contar do ano de 2015, frente às infrações político-administrativas previstas no art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67. Para ser aprovado, precisa de dois terços dos votos.
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