Agentes poderão ter Licença para tratamento de saúde em pessoa da família
Na Mensagem Justificativa, a informação de que os celetistas estáveis e empregados públicos do Município já possuem o direito a essa licença. Falta a concessão aos celetistas comuns. Pelo projeto, são considerados como família o esposo ou esposa, companheiro ou companheira, filhos, enteados, irmãos e os pais. A licença será concedida por até 15 dias de afastamento por doente, sem prejuízo do que ele recebe de salário.
Aprovado na CGP também o projeto de lei 132/15, que altera a redação da Lei Complementar 3943/03 – Plano de Carreira do Magistério, com referência ao Regime Suplementar de Trabalho – RST.
Passou pela CGP, também, o projeto de lei 162/15, do Executivo, alterando a redação do artigo 2º da Lei 4791/07, que dispõe sobre o parcelamento da dívida do Município para com o Fundo de Aposentadoria e Previdência – FAP. O 172/15 modifica artigos da Lei 6176/15 e autoriza o Executivo a abrir crédito especial de R$ 100 mil, relativo à adequação de rubricas orçamentárias para a compra de uniformes escolares.
Por fim, o projeto de lei 171/15, através do qual a Prefeitura solicita autorização para alterar o inciso II do artigo 3º da Lei 4804/08, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à Empresa Jornalística Ibiá Ltda., com isto ampliando de cinco para dez anos o prazo de construção do segundo módulo.