Alterações em lei municipal devem ser analisadas nos próximos dias
O Projeto de Lei nº05/2023, que estabelece as condições e as restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no município de Montenegro deve ser analisado nos próximos dias.
Para que empresas deste setor possam se estabelecer em Montenegro elas vão precisar respeitar algumas normas impostas pelo PL 05/23. Entre elas está, por exemplo, distâncias mínimas de 2 mil metros, de núcleos habitacionais, seja bairro ou vilarejo; de 3 mil metros do rio Caí, com a distância medida a partir da calha regular e Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, independente da zona do município onde está prevista a sua instalação.
A lei também prevê a realização de plebiscito com um dos últimos atos a serem realizados para a concessão de licença prévia de instalação para estas empresas no município. O plebiscito só vai acontecer, antecedido da análise de viabilidade da instalação do empreendimento, e devendo ocorrer previamente à emissão da Licença Prévia pelo órgão ambiental licenciador.
A revisão dos termos técnicos é fundamental para que os objetivos definidos pelos Vereadores na elaboração e aprovação da Lei n.º 6.967/2022 sejam efetivamente alcançados quando o órgão ambiental licenciador analisar uma solicitação de instalação dos empreendimentos previstos na referida lei.
Nos próximos dias os vereadores devem se reunir para discutir estas alterações e, em concordância com ela, disponibilizar para votação em sessão ordinária.