Aprovada cessão de empilhadeira à Ecocitrus

por mon — publicado 07/04/2017 10h30, última modificação 07/04/2017 10h30
A Câmara aprovou o projeto de lei 22/17, através do qual o Executivo busca autorização da Câmara para ceder de forma gratuita um bem municipal à entidade, nos termos dos artigos 120 e 122 da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal nº 5555/11.

    A Câmara aprovou o projeto de lei 22/17, através do qual o Executivo busca autorização da Câmara para ceder de forma gratuita um bem municipal à entidade, nos termos dos artigos 120 e 122 da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal nº 5555/11. Trata-se de uma empilhadeira de 1800 Kg, marca Yale, modelo GP18LX, para a Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí – Ecocitrus.
    Na Mensagem Justificativa, diz que o Município de Montenegro já havia sido autorizado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário a utilizar o recurso de R$ 77.789,00 para a aquisição deste equipamento, “importante para a operacionalização da indústria de sucos cítricos”.  
    De acordo com o artigo 120 da Lei Orgânica, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito por concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse público o exigir. O artigo 122 aponta que “a concessão administrativa dos bens municipais de uso especial e dominiais dependerá de lei e de licitação, e far-se-á mediante contrato por prazo determinado, sob pena de nulidade do ato”,
    O segundo projeto aprovado é o 024/17, do Executivo, que busca autorização da Câmara para incluir Ação na LDO/17 e abrir crédito especial de R$ 293 mil - aquisição de um ônibus para o transporte escolar rural, dotado de plataforma elevatória veicular. O recurso é proveniente do MEC/FNDE, através do Programa de Ações Articuladas – PAR.
    

Elldubs
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seerelf
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