Aprovadas por unanimidade alterações ao Plano Diretor

por adm publicado 16/12/2024 10h57, última modificação 16/12/2024 10h57

Três projetos relacionados ao Plano Diretor foram aprovados por unanimidade na 42ª Sessão Ordinária desta quinta-feira, incluindo o próprio ligado à matéria principal. O Projeto de Lei Complementar nº 029/2024, de autoria do Prefeito Municipal, propõe alterações na Lei Complementar nº 4.759/2007, que estrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento de Montenegro. Fundamentado no artigo 182 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor visa organizar o desenvolvimento urbano, priorizando bem-estar coletivo, segurança e equilíbrio ambiental.

As mudanças destacam objetivos como qualificação urbanística, integração de áreas irregulares ao tecido urbano, redistribuição de benefícios do desenvolvimento urbano e consolidação de Montenegro como polo regional. A revisão também busca alinhar a legislação municipal às normas federais e estaduais, prevendo a criação de um Plano de Ação com metas compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A proposta não inclui ações de prevenção a cheias do Rio Caí, que estão em análise e serão discutidas com a sociedade antes de serem submetidas ao Legislativo. O projeto foi debatido em audiência pública e recebeu parecer favorável da CGP para tramitação e aprovação.

O Projeto de Lei Complementar nº 030/2024, regula o zoneamento, uso e ocupação do solo no município. A justificativa destaca mudanças urbanísticas desde o Plano Diretor de 1978, passando de um modelo segregado para maior flexibilidade, considerando a diversificação econômica e as limitações do antigo modelo. A revisão mantém o conceito de macrozonas, introduzindo Vias Conectoras e Estruturais como eixos de integração econômica e urbana.

A proposta também busca reduzir o esvaziamento do centro histórico, estimulando densidade populacional e diversidade de usos. Novas regras permitem edificações de até 12 pavimentos em áreas centrais, enquanto zonas residenciais permanecem com limite de quatro pavimentos, preservando a horizontalidade. A alteração visa equilibrar crescimento com justiça social e desenvolvimento sustentável. Audiências públicas e emendas legislativas foram realizadas, resultando em ajustes para adequar o projeto às necessidades urbanas.

O Projeto de Lei nº 075/2024, de iniciativa do Prefeito de Montenegro, altera a Lei nº 5.882/2014, que regula o sistema viário municipal, destacando a importância do planejamento racional para integrar as vias urbanas e organizar o crescimento da cidade. A justificativa compara o sistema viário a um organismo vivo, ressaltando que a expansão urbana ocorre de forma descentralizada e exige hierarquização das vias conforme sua função e capacidade. O texto enfatiza a necessidade de monitoramento constante do trânsito, especialmente nas áreas centrais, que sofrem saturação devido ao aumento da frota de veículos.

Medidas como controle da verticalização e exigência de vagas de estacionamento visam mitigar os impactos do tráfego. A proposta destaca que soluções a curto prazo são limitadas e prevê, no longo prazo, intervenções como alargamento de vias e implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, priorizando transporte coletivo e alternativo. Após audiência pública, a Câmara Municipal e a CGP analisaram o projeto, aprovando-o com uma emenda que suprime duas vias projetadas, consideradas desnecessárias.