Aprovado na Câmara projeto do Orçamento de 281 milhões para Montenegro em 2020
Havia sido discutido em Audiência Pública, realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pelo Vereador Talis Ferreira (PL), tendo Joel Kerber (PP) como relator. O Orçamento engloba a Administração Direta e Indireta (Executivo, Legislativo, FAP/FAS).
Principais números da LOA/2020:
Administração Direta (Executivo e Legislativo): R$ 208.700.000,00
Câmara de Vereadores – R$ 4.622.800,00 (2,23% do total; limite é 8%)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – R$ 71.713.730,04 (34,35%)
Secretaria Municipal de Saúde – R$ 43.449.212,30 (20,82%)
Secretaria Municipal de Administração – R$ 27.764.380,00 (13,30%)
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – R$ 1.753.683,00 (0,84%)
Secretaria Municipal da Fazenda – R$ 8.628.930,00 (4,13%)
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – R$ 9.702.450,00 (4,65%)
Secretaria Municipal de Obras Públicas – R$ 7.580.632,77 (3,63%)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – R$ 4.353.855,00 (2,09%)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - R$ 6.952.148,00 (3,33%)
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – R$ 1.574.100,00 (0,75%)
Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania – R$ 7.386.398.89.
F A P - Fundo de Aposentadoria e Pensão - R$ 54.100.000,00; F A S - Fundo de Assistência à Saúde - R$ 16.996.638,00.
Administração Indireta (Fundarte) - R$ 5.594.362,00
Receita Corrente Líquida: prevista em R$ 199.825.465,03.
Despesas com a Saúde – R$ 33.168.429,00 (21% do total)
Despesas com a Educação – R$ 62.551.987,40 (36% do total)
Gastos com Pessoal – 47,35% da Receita Corrente Líquida (RCL)
Gastos com Pessoal do Legislativo – R$ 3.315.000,00 (1,66% da RCL - limite é 8%)
A LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, LC n.º 101/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.