Aprovado na Câmara projeto do Orçamento de 281 milhões para Montenegro em 2020

por adm publicado 06/12/2019 14h51, última modificação 06/12/2019 14h51
Duzentos e oitenta e um milhões de reais: valor previsto para o Orçamento de Montenegro, em 2020. O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA/2020) foi aprovado na sessão de cinco de dezembro, da Câmara.
Aprovado na Câmara projeto do Orçamento de 281 milhões para Montenegro em 2020

Projeto aprovado por unanimidade

 

Havia sido discutido em Audiência Pública, realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pelo Vereador Talis Ferreira (PL), tendo Joel Kerber (PP) como relator. O Orçamento engloba a Administração Direta e Indireta (Executivo, Legislativo, FAP/FAS).

Principais números da LOA/2020:

Administração Direta (Executivo e Legislativo): R$ 208.700.000,00

Câmara de Vereadores – R$ 4.622.800,00 (2,23% do total; limite é 8%)

Secretaria Municipal de Educação e Cultura – R$ 71.713.730,04 (34,35%)

Secretaria Municipal de Saúde – R$ 43.449.212,30 (20,82%)

Secretaria Municipal de Administração – R$ 27.764.380,00 (13,30%)

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – R$ 1.753.683,00 (0,84%)

Secretaria Municipal da Fazenda – R$ 8.628.930,00 (4,13%)

Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – R$ 9.702.450,00 (4,65%)

Secretaria Municipal de Obras Públicas – R$ 7.580.632,77 (3,63%)

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – R$ 4.353.855,00 (2,09%)

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - R$ 6.952.148,00 (3,33%)

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – R$ 1.574.100,00 (0,75%)

Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania – R$ 7.386.398.89.

F A P - Fundo de Aposentadoria e Pensão - R$ 54.100.000,00; F A S - Fundo de Assistência à Saúde - R$ 16.996.638,00.

Administração Indireta (Fundarte) - R$ 5.594.362,00

Receita Corrente Líquida: prevista em R$ 199.825.465,03.

Despesas com a Saúde – R$ 33.168.429,00 (21% do total)

Despesas com a Educação – R$ 62.551.987,40 (36% do total)

Gastos com Pessoal – 47,35% da Receita Corrente Líquida (RCL)

Gastos com Pessoal do Legislativo – R$ 3.315.000,00 (1,66% da RCL - limite é 8%)

A LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, LC n.º 101/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.