Aprovado por 7 a 2 o recebimento da denúncia de Crime de Responsabilidade contra o prefeito
, previstos no artigo 4º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Também foi eleita a Comissão Processante, composta pelos Vereadores Erico Velten – presidente, Cristiano Von Braatz - relator e Valdeci de Castro – membro.
Os autores do Pedido solicitavam o recebimento, e que o Prefeito fosse processado pelos delitos perpetrados, encaminhando-se os autos ao plenário, onde será julgado para, ao final, ser condenado à perda do mandato, nos termos do artigo 5º e seus incisos do Decreto Lei 201/67. A denúncia foi instruída com notícias jornalísticas, pareceres, representação e processos administrativos.
Crimes de responsabilidade apontados
1 - Obra de Capeamento Asfáltico do Anel Viário do Bairro Germano Henke: o Prefeito publicou o edital de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 12/2016, visando a contratação de empresa para execução do capeamento asfáltico do anel viário do Bairro Germano Henke (ruas Maceió, Porto Alegre, Natal, Teresina e Fortaleza) – “Porém, as ruas Maceió e Porto Alegre já haviam sido capeada, com asfalto e com recursos próprios, em 2015, pela administração de Paulo Azeredo.
“Sem nenhum tipo de licitação, nem aditivo, e muito menos sem qualquer previsão legal, autorizou a realização do capeamento de outras ruas no Bairro (Curitiba, Florianópolis, Vitória e Salvador), antes das eleições/2015, e efetuou o pagamento em 2017, em evidente benefício à empresa vencedora da licitação, a Construtora JLV Ltda, empresa investigada pelo Ministério Público, na operação Ibiaçá. O Prefeito tinha o dever legal de ter enviado à Câmara projeto de lei alterando o PPA e a LDO/2016, para só então licitar a obra, o que não fez. Prosseguiu na sua conduta delituosa em 2017, ao autorizar o pagamento da obra”.
2 - Direcionamento e Superfaturamento da Prestação do Serviço de Transporte Escolar das Escolas Municipais e Estaduais do Ano de 2015 em diante:
O transporte escolar sempre foi realizado por terceiros para o município de Montenegro, mediante licitação na modalidade Concorrência. Estranhamente, de 2013 para cá, sempre foram realizados contratos emergenciais. Qual, efetivamente, o real interesse em não licitar? Evidente que, neste caso, era o direcionamento a determinada empresa que agora é investigada na Operação Ibiaçá. No Edital de Concorrência 09/2015, item 4.1.3, chegou a ser exigido garantias que eram inacessíveis as pequenas empresas que sempre prestaram um excelente serviço de transporte escolar ao município. Foi acontecendo o que a administração queria: que a prestação do serviço de transporte escolar fosse ficando nas mãos de uma empresa só.
A empresa de consultoria Procidades elaborou uma planilha que apontou o custo do Km rodado em R$ 3,15. Na elaborada pela Administração Municipal o custo foi de R$ 4,35. Foram afastados os demais transportadores, por meio de exigências descabidas, e superfaturado o preço pela própria Administração, o caminho estava livre para que a JLV fosse contratada.
O superfaturamento foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado, que apontou a devolução do valor pago a mais, em total afronta ao princípio da economicidade. O direcionamento e o superfaturamento já haviam sido denunciados na tribuna da Câmara em 2015, por Renato. De 2016 para 2017 mudou a empresa contratada, de JLV para Tio Negão Tur Transporte e Turismo Ltda., porém os veículos que realizam o serviço são os mesmos, demonstrando que no transporte escolar de Montenegro instalou-se uma verdadeira organização criminosa para assaltar os cofres públicos, a qual, segundo o Ministério Público Estadual, já causou um prejuízo de mais de um milhão de reais para o Município.
O contrato do transporte público – Contrato de Concessão de Transporte Coletivo nº 003012007, efetivado em oito8 de fevereiro de 2012, foi prorrogado em 09.01.2017 por mais um ano, sob a alegação de caráter excepcional. Mas não existe caráter excepcional no caso, tendo em vista que sequer foi licitado. Houve desídia do Prefeito Municipal em não promover a devida licitação em tempo hábil. O fato é que o Prefeito retardou ato que deveria ter feito ou omitiu-se na sua prática, com o fim escuso, infringindo também Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como os previstos no art. 4º do Decreto Lei 201/67. É inequívoca a prática de crime de responsabilidade.
3- Ausência do Prefeito Municipal no período compreendido entre os dias 13 e 24 de janeiro sem a devida comunicação à Câmara de Vereadores de Montenegro – as chamadas “Férias do Prefeito”.
Ausentou-se do município sem comunicar à Câmara e, ainda, recebeu como se estivesse efetivamente trabalhando. Até hoje, os Vereadores e munícipes não sabem exatamente onde o Prefeito estava neste período. Há dúvidas se estava de férias, porque nos boletins de pessoal do Município de Montenegro não constam férias do Prefeito Aldana. Se não estava de férias, não poderia também ausentar-se do município sem a devida autorização da Câmara. E se não estava de férias, mentiu ao Poder Legislativo que estava de férias, e não poderia ter recebido porque não trabalhou no período. E se estava de férias, deixou de comunicar à Câmara, o que era obrigado por lei.
O documento cita que: “constituem crime de responsabilidade a ação e a omissão do Prefeito no tocante aos fatos narrados na Operação Ibiaçá. Segundo o Ministério Público Estadual, o prejuízo pode atingir 20 milhões de reais. Há mais de dois anos Vereadores alertavam o Governo das irregularidades. Foi este o motivo que levou o TCE a agir para fiscalizar estes fatos, um deles o transporte escolar. Mesmo sendo alertado de que pessoas próximas de si estavam no meio das irregularidades, manteve-as até o fim, afastando-as somente após a intervenção judicial realizada pelo Ministério Público, a Operação Ibiaçá”.
“A responsabilidade do denunciado quanto à corrupção sistêmica de seu Governo é inegável. O volume de corrupção, já reconhecido por órgãos de investigação e pelo Ministério Público como o maior escândalo já descoberto no município, é demasiadamente vultoso para se admitir o simples desconhecimento por parte do Prefeito Municipal”.