Aprovado projeto do Vereador “Cabelo” que diminui 90% do IPTU dos portadores de câncer

por adm publicado 24/05/2019 11h42, última modificação 24/05/2019 11h42
Na Câmara, o projeto de lei Complementar 04/19, do vereador Neri de Mello Pena (PTB) - “Cabelo”, que propõe redução de 90% do valor do IPTU para pessoas portadoras de câncer, de doenças degenerativas e inválidas por acidentes de trabalho, foi aprovado por unanimidade na sessão de quinta (21).
	  Aprovado projeto do Vereador “Cabelo” que diminui 90% do IPTU dos portadores de câncer

Vereadores aprovaram projeto por unanimidade

    O projeto, que se transformará em Lei, só terá efeito a partir do ano seguinte, 2020, “em respeito ao princípio da anterioridade tributária”, explica o Consultor Jurídico do Legislativo, Adriano Bergamo.
    Acrescenta o inciso III e os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 do Código Tributário do Município (Lei Complementar 4010/03). “A iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida”, saúda o autor, na Exposição de Motivos.
    “Cabelo” lembra que vários municípios já entenderam ser “necessário e importante” estender este direito “e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal”.
    O vereador disse ter tido uma oportunidade de “contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, que além da fragilidade física e emocional em decorrências das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.”.
    

Mária Eliza Winter
Mária Eliza Winter disse:
26/05/2019 21h48
Essa lei que foi aprovada .. para a diminuição do valor do iptu é válida pra quais tipos de doenças
Pois eu tenho doença de still do adulto. É uma doença rara e que me impediu de trabalhar. E me foi consedida aposentadoria por invalidez.
Gostaria de saber se sou inclusa nesua nova lei
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