Câmara aprova a Lei que cria o Conselho e o Fundo de Saneamento Básico

por adm publicado 07/12/2018 14h12, última modificação 07/12/2018 14h12
O projeto de lei 107/18, do Executivo, criando o Fundo e o Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSB), entrou na pauta em Regime de Urgência, na sessão da Câmara do dia seis. Foi aprovado por oito votos (este tipo de matéria o Presidente não vota), e uma abstenção.
Câmara aprova a Lei que cria o Conselho e o Fundo de Saneamento Básico

Funcionários da Corsan acompanharam votação do projeto

        A Prefeitura explica que o Conselho “servirá para fins de controle social, sendo um órgão colegiado e de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico”. Também vai contribuir no planejamento e avaliar como está sendo executada, dando condições financeiras e gerenciais para auxiliar na formulação da política de saneamento básico.
    Conforme a Mensagem Justificativa, a nova legislação está em conformidade com o artigo 34 do Decreto Federal 7217/10 e o Decreto Federal 8211/14. Definem que será vedado o acesso a recursos federais ou geridos ou administrados por órgão ou entidades da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, aos titulares de serviços públicos que não instituírem o controle social.
    O projeto aprovado na Câmara, que será transformado em Lei pelo Executivo, tem doze artigos, e dispõe temas como a destinação de recursos do Fundo, atribuições de sua Coordenação, fontes de receita do Fundo, sua aplicação e os ativos (por exemplo, recursos em Bancos, bem móveis ou imóveis que forem doados).
    A Câmara apresentou uma Emenda ao PE 107/18, que diz respeito aos componentes do COMSB. Pela Emenda, o órgão terá cinco titulares e dez suplentes, ficando composto da seguinte forma:
    Dez representantes indicados pelo Executivo: um titular e um suplente das Secretarias: Gestão e Planejamento; Meio Ambiente; Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania; Viação e Serviços Urbanos; e Obras Públicas.
    Quanto aos representantes da sociedade civil, a Emenda fixa um titular e um suplente das seguintes entidades: Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Montenegro, Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro – AEMO, Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro e Pareci Novo, e da União Montenegrina de Associações Comunitárias – UMAC. A Emenda aprovada foi uma sugestão dos Vereadores Joel Kerber (PP), Felipe Kinn da Silva (MDB), Neri de Mello Pena (PTB), Erico Velten (PDT), Talis Ferreira (PR).    
    Na sessão, também aprovado o projeto de lei 17/2018, do Vereador Felipe Kinn da Silva (MDB), que visa proibir a inauguração de obras públicas municipais inacabadas.

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