Câmara aprova novas regras para pensão por morte no Regime Próprio dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro
Na 32ª Sessão Ordinária, realizada nesta quinta-feira (05), os vereadores e vereadora aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 108/2023, de inciativa do Poder Executivo. Este, altera a redação do artigo 63 da Lei nº 4.434/2006, com o objetivo de aplicar limitadores de idade e tempo mínimo de contribuição para benefícios de pensão por morte. O parecer jurídico dá conta ainda de que o projeto recepciona as “alterações realizadas pela Lei Federal nº 13.135/2015, que estabelece que a pensão por morte para cônjuge ou companheiro não é mais vitalícia em muitos casos, além de limitar a percepção do benefício de acordo com a idade do pensionista, desde que comprovado um tempo de vida em comum e após garantido um número mínimo de contribuições.”
A legislação prevê que o tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais para gerar o benefício da pensão.
Na mesma Sessão, também foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº109/2023, que visa atender um pedido do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Governo Federal), para adequação da legislação municipal quanto a lei de liberdade econômica. Observando o Processo Administrativo, verifica-se que a Lei nº 7.087/2023 foi submetida à análise do Ministério, o qual encaminhou notificação à Chefe do Serviço de Cadastro Fiscal do município de Montenegro, que por sua vez indicou a necessidade de tais alterações para que a Lei Municipal possa ser incluída no sistema nacional de dispensa de licença e alvarás.
Foram suprimidos artigos da presunção de boa-fé, sem prejuízo à fiscalização dos negócios de baixo risco que dispensam atos públicos para seu funcionamento.
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