Câmara aprova projetos facilitando a entidades receberem doações

por adm publicado 13/09/2019 10h39, última modificação 13/09/2019 10h39
A Câmara aprovou, na sessão de 12 de setembro, dois projetos que poderão ser a medida legal mais adequada para casos em que a Prefeitura, por exemplo, se propõe a repassar verbas para estímulo aos corais.

    As matérias têm a mesma finalidade: mudança na legislação para facilitar doações aos Fundos Municipais. Os projetos de lei: 58 e o 59/14 alteram as Leis de Criação dos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, “que são os que mais recebem indicação de doação por empresas”, enfatiza o prefeito Carlos Eduardo Müller (PP), na Mensagem Justificativa que serviu para ambos.
    O Executivo, ao apresentá-los, levou em consideração que muitas empresas não doarão recursos se não puderem escolher os projetos e entidades específicas para onde serão destinados. Até agora, se estava seguindo a Lei Federal 13.019/14. Resumidamente, determinava que, quando houvesse doação a um Fundo Municipal, os respectivos Conselhos deveriam realizar um Chamamento Público para escolha das entidades que receberiam o recurso. “Ocorre que, quase na totalidade das vezes, o doador deseja doar a projetos de entidades que conheça, e não a qualquer projeto”, expõe a Prefeitura.
    Houve mudança no entendimento. O Prefeito, para reforçar as justificativas através das quais solicita aprovação dos projetos pela Câmara, disse que em palestra dia 18 de junho, na sede do Tribunal de Contas do Estado, por mais de uma vez o Auditor Externo do TCE/RS declarou que só será permitida a indicação de recurso à uma Organização da Sociedade Civil determinada, “quando houver esta previsão na Lei que criou o Fundo correspondente”. Em função disso, o Executivo remeteu as duas matérias à Câmara, que as aprovou.
    A legislação ficará da seguinte forma: o Artigo 4 da Lei que criou os Fundos, que anteriormente tinha somente um parágrafo único, o transformou em parágrafo primeiro, e acrescentou o segundo: “o doador de que trata o inciso II deste artigo, ao efetuar a doação, poderá identificar a entidade beneficiária do recurso”.
    A Consultoria Jurídica da Câmara emitiu parecer positivo quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa legislativa. Antecedendo a sua apreciação em plenário, na CGP da última terça os vereadores já haviam destacado a importância de serem aprovados. A vereadora Rose Almeida (PSB), inclusive, citou que essa pode ser a alternativa viável para soluções de pendências, como no caso dos repasses aos corais.