Câmara debate alterações no Código Tributário visando diminuir multa de inativas

por adm publicado 07/11/2019 12h33, última modificação 07/11/2019 12h33
O vereador Joel Kerber (Progressista) aguarda a apresentação, por parte do Executivo, da minuta de projeto de lei propondo mudanças no Código Tributário do Município, referentes à isenção de multa para empresas inativas.

 

Quando ocorrer, que seja agendada nova reunião na Câmara, com a participação do secretário da Fazenda e contadores, para dar andamento ao tema. O primeiro debate sobre o assunto foi conduzido pela suplente do Partido, a vereadora Márcia Brand.

Em setembro, Márcia apresentou na Câmara a Indicação 57/19, dirigida ao Executivo, propondo uma alteração no Código Tributário, para que o Município efetue a baixa, de ofício, dos contribuintes que apresentarem declaração sem movimento, ou deixarem de apresentar, como é o caso em que se omitirem de declarar a declaração de serviços prestados, bem como a declaração de serviços tomados de terceiros, por doze meses.

Juntamente com o titular, vereador Joel Kerber, representantes da Associação dos Contadores, da ACI e da Prefeitura, a reunião na Câmara promovida por Márcia deu início às tratativas com o Executivo, para se consiga dar andamento à solicitação. Participou o secretário municipal da Fazenda, Antonio Miguel Filla; Vilson José Fachin, contador; Marilene Maron, presidente da Associação dos Contabilistas de Montenegro; Lúcia Elena da Motta Hass, da ACI/Montenegro/Pareci Novo; e Ivete Bohn, representando um escritório contábil.

De acordo com o secretário da Fazenda, frequentemente ocorre apresentação de recurso por parte dos empresários, em razão de autuações deste tipo. Casos de proprietários de empresas que, cinco anos depois, procuram a Secretaria informando que houve encerramento das atividades, mas não foi dado a baixa. Quando abrem um processo administrativo para formalizar a baixa, imediatamente gera um auto de infração no valor em torno de quatro mil reais, por ficarem-se os últimos cinco anos sem atividades. “A pessoa não tem condições de pagar, ela já fechou o seu negócio, porque estava em dificuldades. Já dificulta bastante começar outro negócio com uma dívida de quatro mil reais Acredito que seria uma iniciativa bastante positiva conceder, de ofício, a baixa da empresa, passados doze meses do encerramento de suas atividades”, diz o secretário.

Antiga ideia dos contadores

Vilson Fachin comentou: “trata-se de antiga ideia dos contadores, e Márcia vinha participando de reuniões nas quais discutimos esta ação, que é possível”. “Conforme o tempo de atividade concede-se a baixa, de ofício, o que não significa que se está perdoando aquele proprietário, mas sim, quando ele for abrir uma nova empresa, vai aparecer que foi procedida a baixa, de ofício, da anterior. Isto não irá caracterizar uma renúncia de Receita, pelo contrário, pode se constituir no surgimento de uma nova fonte de Receitas”, diz Fachin. Acrescenta que poderia ser informado à Prefeitura, pelo contador, que a empresa está sem movimentação, até para não ocorrer a cobrança destas multas, estando-se ciente de que não mais irá atuar. “Precisaria haver este diálogo”.

Conforme Keiti Hackmann, da Diretoria de Fiscalização Tributária da secretaria da Fazenda, o adequado é ser o mais automático possível, “até porque não temos pessoal suficiente para fiscalizar tudo”. Passados dois anos sem atividades, o próprio sistema, automaticamente, dá esta baixa. O vereador Joel Kerber diz que, independente se for pela omissão da informação de que a empresa estava sem movimento, ou pela sua baixa de fato, “se não se teve movimentação em doze meses, procede-se à baixa, de ofício”. Acrescenta que, se o proprietário alegar que se trata de uma atividade secundária e que será utilizada, aí a regulariza, com isto a multa não vira uma “bola de neve”, ela será pelo período de doze meses. “A empresa irá dar baixa, pois não vem tendo movimentação e provavelmente não vai mais tirar nota porque ela está parando de trabalhar”.

A proposta: somente a partir do décimo terceiro mês sem registro de movimentação, por parte da empresa, seria gerado a multa. “De acordo com a lei, a iniciativa de alterar o Código Tributário, para que se atinja este objetivo, deveria partir do Executivo. Minha sugestão: que fosse elaborada minuta de projeto de lei, propondo a alteração”, disse Kerber. “Com certeza, vai haver o resultado que esperamos”, completou.

“Como existe um consenso sobre este assunto, todas as áreas envolvidas estão de acordo, pois será um benefício. O projeto de lei irá passar pela análise da Câmara, e acredito que seja possível elaborá-lo rapidamente”, finalizou o titular da Fazenda.