Câmara debate preocupação com exigências de Lei sobre trânsito de veículos agrícolas
A preocupação é com a existência de implementos agrícolas muito antigos, que não tem emplacamento e, em função disso, podem estar sujeitos à fiscalização. “Grande parte não está regularizado”, apontou o Vereador. Também presentes o Secretário de Obras Públicas, Argus Machado, e o Diretor do Departamento de Transporte e Trânsito, Aírton Vargas.
“O pessoal já está saindo com medo, porque não sabe se a máquina dele volta para casa, ou vai para o pátio do DETRAN”, disse um agricultor. Na sua visão, teria que haver alguma garantia, “todo mundo aqui só quer trabalhar”. Talis mencionou um projeto que poderia ajudar quem está nesta situação. O Assessor Parlamentar Fernando Ferreira citou detalhes de uma Lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (PMDB), em vigor desde 2015, alterando o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre os emplacamentos, que desobriga as máquinas agrícolas do registro e do licenciamento anual.
É que o atendimento a uma norma vigente desde julho de 2010 vinha exigindo que os veículos, empregados em serviços agrícolas, deveriam ter sua documentação regularizada junto aos órgãos executivos de Trânsito dos estados. “O cumprimento desta norma vem causando grandes transtornos aos agricultores, pois muitos deles adquiriram ou pretendem adquirir veículos usados, com muitos anos de serviço, cuja documentação acabou sendo extraviada”, descreve a Mensagem Justificativa da Lei.
Prossegue o texto: “para estes trabalhadores, a exigência do CTB causa prejuízos consideráveis, pois, uma vez que ficam proibidos de utilizar suas máquinas, deixam de cultivar, ou perdem a colheita. Isto interfere negativamente não só na renda familiar, mas no desenvolvimento de propriedades agrícolas de certo porte, que já não contam com tantos trabalhadores braçais e que não sobrevivem sem a mecanização”.
Isentas da burocracia
Entre os argumentos do deputado, o de que “as unidades agrícolas, sempre que possível, tem que ser isentadas da burocracia cartorial. As máquinas são fundamentalmente utilizadas no labor do campo, e seu tráfego em vias públicas ocorre esporadicamente, no estrito trajeto necessário para se deslocar de uma propriedade a outra, o registro e o emplacamento destes equipamentos são dispensáveis”.
Devino Pazutti Mezzari, coordenador do CRVA Montenegro, explicou que todos os serviços relacionados a veículos são realizados pelos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVA), que são credenciados pelo DETRAN/RS e funcionam vinculados a alguns cartórios de registro civil das pessoas naturais, entidades de reconhecida idoneidade. Conforme o CTB, qualquer veículo automotor que transite em via pública precisa de registro.
“É feito o registro, como o de qualquer outro veículo. Tem que ter a nota fiscal. Muitas pessoas que acessam o CRVA para fazer o registro, não tem a nota fiscal, elas já compraram o veículo usado, aí não tem como regularizar, o DETRAN não contempla esta situação”, detalhou, levando em consideração que muitos agem desta forma por tradição, porque já compraram o veículo de outros. “Grande parte não está regularizado”, pondera Talis. Por sua vez, Mezzari lembrou que nunca precisou ir ao depósito para fazer a liberação de uma máquina agrícola que tenha sido apreendida. No entendimento de Talis Ferreira o veículo, tendo sinalização e o condutor a sua habilitação, pode trafegar. “Esta Lei foi feita justamente por isto, muitos compraram um veículo antigo que acaba não tendo a documentação”.
Veículos novos
De acordo com Fábio Silva Araújo, Agente Fiscal do Município, Resolução dispõe que veículos fabricados a partir de janeiro de 2016, desde que facultados em transitar em via pública, são sujeitos ao registro e o cadastro no Ministério da Agricultura. “É um absurdo uma questão ligada ao trânsito, ao tráfego, ter que ser registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, considera. A legislação exige que os veículos novos tenham que ter um pré-cadastro no Denatran.
O pré-cadastro ocorre quando o fabricante informa o Denatran que acabou de montar um veículo com o número de chassis tal, número do motor tal. Esta informação vai para o Denatran, o DETRAN dos estados a acessa e complementa com a informação sobre quem adquiriu o veículo, a cidade onde ele mora, “é feito um complemento do cadastro”, explica Mezzari, mencionando Resolução do ano de 2013, no sentido de que, para os veículos fabricados anteriormente não haveria necessidade deste pré-cadastro.
“Cada Detran tem um procedimento próprio. O que é feito para o registro aqui no Rio Grande do Sul, não é semelhante ao de Santa Catarina, o modo processual tem diferença de um estado para o outro. Para o Detran do RS, se o veículo tiver nota fiscal, é emplacado”, comentou Devino. “O condutor tem que estar habilitado e em condições de operar a máquina, e esta ter a devida sinalização. A Polícia irá fiscalizar se o veículo está rodando em condições normais”, diz o Agente Fiscal.
Respondendo a um agricultor, sobre se máquinas antigas podem transitar na rodovia, Fábio afirmou que sim, se estiver emplacada e o condutor regularmente habilitado, e a máquina tem que ter farol e sinalização. “O veículo tem que estar em condições de trafegar”, acrescentou Talis. “É uma questão de segurança e auxilia a fiscalização os veículos dos agricultores terem o registro do número do chassi. A Polícia, numa fiscalização, tem como verificar se ele está envolvido em alguma ocorrência de furto ou roubo”, citou Mezzari.
Como conclusão, a necessidade de que haja cautela no trato da questão. “Para veículos fabricados antes de 2016 esta documentação não é necessária, mas o veículo tem que estar em condições para rodar. É uma questão de usar o bom senso, verificar se o motorista está habilitado, evitar rodar à noite. O veículo estar o mais sinalizado possível e podendo rodar, não tem problema”. “Acho que há o bom senso da Polícia em não prender, a menos que o condutor esteja cometendo alguma infração”, finalizou o Vereador.