Câmara debate saída para impasse sobre projeto de proteção do patrimônio
cria o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e cria o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural. Alegando razões administrativas, dia 26 de fevereiro, na semana em que iria à votação, a Prefeitura solicitou que o projeto fosse devolvido. “Esta Lei não diz respeito apenas aos prédios, casas, mas fala também no tombamento cultural, histórico. Com isto, se pode tombar um nome, uma árvore, um símbolo, é também um bem imaterial, algo que fez parte da história”, contextualiza o vereador e Presidente da Câmara Cristiano.
Através da reunião, o presidente da Câmara, que participou da elaboração do texto do projeto, deu uma oportunidade para que diferentes setores se manifestassem sobre a polêmica. Inicialmente, Von situou que em janeiro deste ano, no gabinete do prefeito, houve o comprometimento do Executivo com a remessa do projeto de lei à Câmara.
“O projeto veio para cá no início do ano, foi para a DPM e obteve parecer favorável, o mesmo ocorrendo com o Jurídico da Câmara”, prossegue. Posteriormente, foi retirado pelo próprio autor, o Executivo. “Estamos quase no início de outubro e não se avançou muito, não se sabe se ele virá para a Câmara este ano, ou não, se haverá modificações”, indaga o vereador.
Von comentou que tinha sido acertado que o projeto viria para cá em fevereiro, cumprindo um acordo que o Movimento fez, no gabinete, no dia 20 de dezembro. “O projeto estava aqui na Câmara e foi retirado, para surpresa nossa. Em junho, oficiamos para saber qual o motivo de o projeto estar parado, e estamos até agora sem resposta”.
“Há trinta anos estamos lutando para que se tenha uma Lei de preservação, assim como condições para que o proprietário possa preservar os imóveis”, salienta o presidente do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico de Montenegro, Ricardo Agádio Kraemer. “Percebemos que falta sensibilização, ou interesse, em se criar esta Lei”, lamenta. O caso se arrasta há vários anos: “na década de 90, um grupo da Unisinos foi chamado para fazer o levantamento de bens passíveis de preservação, a famosa Lista”. Conforme o seu relato, no ano 2000 a Administração da prefeita Madalena Bühler apresentou um projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a preservação de patrimônio, seu tombamento, etc. Entre outros benefícios, fixava que o proprietário do imóvel preservado teria isenção de IPTU. A matéria não foi regulamentada, deixando de ser colocada em prática.
Diagnóstico do patrimônio
Em 2007, continua o presidente do MPPHM, foi votada a Lei do novo Plano Diretor, fixando o prazo máximo de um ano para a elaboração de diagnóstico do patrimônio histórico e cultural, a partir do inventário dos bens. E a regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor, o que garante a medida. Diz ainda que em 2012, por pressão do Ministério Público, foi aprovado um Decreto fixando que, no prazo de dezoito meses, a Comissão Inventariante faria o rastreamento cultural dos bens edificados e concluiria o Inventário.
Neste mesmo período o Executivo, com a participação do Movimento, Diretoria de Cultura e Procuradoria Geral do Município, apresentaria um novo projeto de lei dispondo sobre a preservação de prédios, incluindo os incentivos, como isenção de impostos, troca de índices e outros dispositivos previstos no novo Plano Diretor. “Como não foi feito isto, novamente o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública, o Município não a acatou, recorreu e perdeu o recurso. Agora, estamos aguardando, pois há uma sentença já tramitada, que deve ser cumprida”.
A reunião também ouviu o posicionamento de proprietários de imóveis. Na visão de Marcos Gilberto Leipnitz Griebeler, que veio representando a ACI, “foi muito bom o prefeito ter retirado o projeto de lei da Câmara, o qual é extremamente violento, chega a ser agressivo, e realmente resultaria em absolutamente nada. Este projeto de lei, como está, se o proprietário fizer duas intervenções, ele perde o imóvel. Esta Lei, como está não pode continuar”.
Acomodar as ideias
Porém, no entendimento de Griebeler, tem que existir uma Lei relativa ao tema: “a preocupação do presidente do Movimento é a nossa, só temos que acomodar as ideias, pois temos ideias divergentes, e nisto perdemos Licks, Kolberg, a antiga Biblioteca, vamos perdendo as coisas”. Propõe que a lista de imóveis que não poderiam ser derrubados na cidade “tem que ser estudada e reavaliada, teria que ser mais técnica temos mais de 100 imóveis, a metade não teria porque permanecer na Lista”. Ele entende que a Lei precisa vir para a Câmara: “cada mês que não tem a Lei vamos perder um prédio que seria importante. Então, ela é necessária”.
A lei tem que voltar, tem que fazer alguma coisa, porque a gente vê que as coisas estão acontecendo, acrescenta o representante da ACI. “Enquanto o proprietário for tratado como um bandido, como esta Lei faz, não vamos ter nada, não tem futuro”, acentua. Na visão dele, a legislação tem que vir completa. “Contendo o índice construtivo, o proprietário vai poder vendê-lo e fazer melhorias no imóvel, pois muitos deles estão caindo. Vendendo o índice construtivo, o proprietário vai poder ter um capital. O Conselho poderá fiscalizar a aplicação deste dinheiro”.
Griebeler faz a defesa de que venha a legislação sobre o patrimônio para a Câmara, “mas o projeto tem que ser modificado, e muito. Não vamos castigar o proprietário, ele é o objetivo primeiro. Vamos ter que trazê-los para o nosso lado, se não vamos ter tudo caindo e não vamos conseguir impedir que isto aconteça. Pelo projeto, todo mundo participa do Conselho, menos o proprietário do imóvel, nunca vi uma coisa tão antidemocrática. Não tem nenhum proprietário de imóvel, são tratados de forma secundária. A parte mais interessada não tem cadeira no Conselho, isto é uma coisa horrível, e o contraditório é importante”.
Isenção de IPTU seria o mínimo
Na opinião de Letícia Kauer, vice-presidente do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico de Montenegro, o incentivo de isenção de IPTU, previsto no projeto como incentivo à preservação “seria o mínimo”, mas, segundo ela, com o intuito de mandar esta Lei para frente e se parar de perder patrimônio, “a gente prevê o mínimo”. Lembra que “não é opção do município preservar, ou não, é uma obrigação do município zelar pelo seu patrimônio”. Para ela, a forma como isto vai ser feito, o Município que tem que regulamentar, através da Lei. “Hoje, não temos nem um Conselho do Patrimônio Histórico, para poder trabalhar, somos só um grupo de voluntários, que está sempre “dando a cara à tapa”, sendo chamados, inclusive, de xiitas, e não é bem assim, estamos sempre dispostos ao diálogo, e não se tem estas oportunidades”.
Lisiane da Silva Lopes, da Comissão Inventariante, cita que o Município possui um termo de cooperação técnica com o IPHAE e a Secretaria de Cultura, para que seja feito o inventário dos bens culturais. Os bens edificados são um módulo deste inventário. “O inventário e a legislação sobre o patrimônio correm juntas. É importante que se faça uma legislação sobre esta Comissão Inventariante, também, para que se possa fazer um trabalho tranquilo, de convencimento, de levantamento de dados. O inventário é um trabalho permanente”.
Foram ouvidos ainda os argumentos dos representantes da Prefeitura. Segundo o Chefe de Gabinete, Rafael Riffel, no momento do projeto ir à votação, a Administração analisou que faltava o impacto, com relação às isenções de IPTU. Agora, este estudo está praticamente concluído. Está para acontecer, nos próximos dias, a finalização deste estudo. “Tão logo tenhamos esta revisão, o projeto de lei voltará à Câmara”, declarou.
Um representante da Administração disse que é inegável que precisa haver a Lei, e a Comissão Inventariante ser regulamentada. Também reconhecem que o Conselho é importante, porque irá ouvir todas as partes, vai poder compor a educação patrimonial nas escolas, sendo que este trabalho se começa pela raiz. Uma lista de patrimônio arqueológico, tudo poderia ser feito pela Comissão, em módulos.
Alan Jesse de Freitas, da Procuradoria Geral do Município, comentou que a PGM recebeu algumas sugestões de proprietários, sendo que no que compete à PGM, que é elaborar uma minuta com as alterações propostas, a Procuradoria tem uma minuta parcialmente elaborada, os quais serão complementados pela Prefeitura com outros estudos que vem sendo feitos, tais como os relativos ao impacto das isenções do IPTU.
Outro posicionamento no debate propiciado pelo presidente da Câmara foi o do Arquiteto Fábio Cassal Costa, do núcleo do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Montenegro. Na sua ótica, a legislação existente, sobre o patrimônio, pune o proprietário. “Temos que inverter esta situação, e há instrumentos para isto, que devem ser aplicados via Plano Diretor, que é uma lei ampla, que define todas as questões que estamos falando”.
No final, se chegou a um entendimento, pois, conforme o vereador proponente, “estava havendo muito ruído entre as partes, e o objetivo é que se evolua. Se o Executivo enxerga o patrimônio e as pessoas que se envolvem como importantes, já é um grande passo”. O Chefe de Gabinete finalizou, convidando os participantes para reunião dia 1º de outubro, na Prefeitura, onde será apresentada a proposta do Executivo, “se discutir o projeto existente e as questões que nos foram encaminhadas, entregaremos uma cópia para os interessados avaliarem e vamos compor”. O sentimento dos participantes do encontro foi que a solução do impasse pode estar próxima, podendo haver brevemente o retorno da tramitação do projeto na Câmara.
Conheça o projeto
A nova regra cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural. A proteção vai ficar sob o gerenciamento das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Obras Públicas. No projeto, consta que Patrimônio Cultural e Natural “é o conjunto de bens móveis e imóveis, assim como os bens de natureza imaterial nele existentes, cuja preservação e conservação sejam de interesse público por seu valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, bibliográfico, artístico, histórico, paleontológico, ecológico, folclórico, turístico, paisagístico ou científico”.
Composto por 41 artigos, entre outros temas, trata sobre: competência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, composição e organização (terá 12 membros), criação da Comissão Inventariante, processo de tombamento e preservação, Inventário Municipal dos Bens Culturais e Naturais, Tombamento, Direito de Preempção (precedência), Incentivos, Registro dos Bens Culturais e de Natureza Imaterial. Dispõe ainda que a Prefeitura ficará autorizada a firmar convênios com a União e o Estado, além de acordos com pessoas jurídicas e naturais de Direito Privado, visando a plena consecução dos objetivos da Lei. O parecer favorável da CGP da Câmara menciona que a Constituição Federal estabelece a competência solidária da União e Estados para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. “O artigo 30 da CF dispõe que compete ao Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”, situa o documento.