Câmara derruba dois vetos do prefeito a projetos de vereadores
Esteve em discussão, respectivamente, o Projeto de Lei Complementar nº 04/19, do vereador Neri de Mello Pena (PTB) – Cabelo, que propõe isenção do pagamento do IPTU para pessoas portadoras de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais, e o Projeto de Lei 016/19, de autoria do vereador Cristiano Braatz (MDB) - Von, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal.
Quanto ao projeto do vereador Cabelo, sua iniciativa de estender entre os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, “representaria um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida”.
E também rejeitado o veto ao projeto de lei 016/2019, do vereador Cristiano Braatz (MDB) - Von, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal. Propõe isenção para inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal; para candidatos membros de família de baixa renda; doadores voluntários de medula óssea; doadores de sangue, mesários que forem convocados pelo TRE e jurados em Tribunal de Júri da Comarca de Montenegro e aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.416.
O parecer do Consultor Jurídico da Câmara, Adriano Bergamo, já apontava que por mais que haja recente decisão do Tribunal de Justiça do RS, no sentido da inconstitucionalidade da matéria legislativa, “a qual deve ser respeitada, e justifica em virtude da ausência da juntada de estudo de impacto orçamento financeiro, o entendimento não é pacífico”.
Bergamo juntou ao processo decisões que apontam a não necessidade de apresentação do impacto financeiro, “já que a isenção não acarreta redução de receita ou aumento de despesa, apenas frustração da expectativa de arrecadação, não restando contrariada a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O prefeito Kadu não havia alegado nenhum óbice jurídico para o veto. Considerou que o projeto de lei do vereador Von encontra-se correto, quanto à iniciativa concorrente para legislar sobre a matéria. A decisão tomada, de vetá-lo parcialmente, foi de caráter político-administrativo.
Com a rejeição, as matérias voltam para o Executivo, e o prefeito tem até 48 horas para promulgar os dois projetos ou silenciar. Em não promulgando dentro do prazo, os projetos voltam ao Legislativo e serão promulgados pelo presidente da Câmara, Cristiano Braatz – Von.