Câmara vota comissão para atualizar Regimento Interno de 1992

por adm publicado 08/05/2019 11h34, última modificação 08/05/2019 11h34
Há quase 30 anos, desde 10 de dezembro de 1992, a Câmara de Vereadores tem o mesmo Regimento Interno. Isto agora vai mudar, e o ponto de partida é a aprovação do Requerimento 54/19, da Mesa Diretora, em pauta na sessão de quinta (09).

            Será criada uma Comissão Especial, temporária, para estudo e análise da minuta apresentada para reformulação do RI.

         A redação da minuta começou em 2018 por um grupo técnico da Câmara, formado pelo Diretor Legislativo André Luis Susin e o Consultor Jurídico Adriano César Bergamo. Objetivo: revisar o Regimento para adaptá-lo ao funcionamento do Poder Legislativo hoje, e seus processos internos às disposições atualizadas da Constituição Federal.

         Há inúmeras mudanças propostas, dentre elas: regras mais claras, para a eleição e destituição dos vereadores da Mesa Diretora e para a formação de CPI; atualização de expedientes e dispositivos; unir Resoluções e Decretos Legislativos que estão esparsos no RI; um regramento para disciplinar melhor as Sessões Solenes e Comemorativas e o uso da Tribuna por autoridades (para evitar propaganda política fora de época e promoção pessoal); a alteração dos artigos 134 e 135, visando criar uma sistemática interna para apreciação e julgamento das contas do governo e de gestão, concretizando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

         O que não vai mudar no Regimento Interno é o Artigo 2º, dispondo que a Câmara Municipal tem atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.   Também não se altera a descrição das funções:

         * Função legislativa: consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitando as reservas constitucionais da União e do Estado e os preceitos contidos neste Regimento.

         * Função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretários da Prefeitura e Vereadores; não se exercem sobre os agentes administrativos, sujeitos apenas à ação hierárquica do Executivo.

         * Função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e pedidos de providência.

         * Função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Em pauta, ainda:

  • Projeto de Lei Complementar 029/19, do Executivo, que altera a redação do parágrafo único do artigo 62 da Lei Complementar 2635/90 – Regime Jurídico Único dos servidores municipais. Muda a data base de reajusto dos funcionários, de fevereiro para janeiro;
  • Requerimento 55/19, dos Vereadores Valdeci Alves de Castro, Cristiano Von Braatz e Neri de Mello Pena – agendamento de reunião para tratar sobre os carnês de IPTU, onde é cobrado Taxa de Lixo dos moradores da Rua dos Imigrantes e T. José Pedro Steigleder;
  • Requerimento 57/19, do Vereador Cristiano Von Braatz – agendamento de reunião para dar início ao assunto: hidrantes de combate a incêndio no município;
  • Requerimento 58/19, do Vereador Juarez Vieira da Silva – agendamento de reunião sobre os fios e cabos de telefone e de internet junto aos postes de energia.