Câmara vota quarta alteração no Plano de Carreira do Magistério
Pela proposta, será acrescentando o parágrafo 3° ao artigo 41 da Lei Complementar nº 3.943, que estabeleceu o Plano de Carreira dos Professores.
Na prática a alteração, que será analisada e votada pelos vereadores, estabelece que o profissional que tiver sua carga horária ampliada, na forma do artigo 32 e/ou 33 da Lei nº 3.943, em escola considerada de difícil acesso, fará jus à percepção da Gratificação, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação, podendo perceber cumulativamente a Gratificação de até, no máximo, 70% sobre o vencimento básico da categoria docente.
Na Mensagem Justificativa, observado que se busca através do Projeto de Lei deixar explícito que, quando ocorrer convocação de professor para cumprir Regime Suplementar de Trabalho em escola considerada de difícil acesso, lhe seja alcançada a Gratificação de Difícil Acesso correspondente, proporcional ao número de horas da convocação.
Em seu parecer o Consultor Jurídico da Câmara, Alexandre Muniz de Moura, aponta que o Projeto de Lei Complementar visa apenas aclarar uma situação já consolidada, tornando a aplicação da Lei justa e objetiva, sendo que isto irá facilitar a compreensão dos órgãos de controle. O parecer de Moura é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Os vereadores Cristiano Braatz, Rose Almeida, Joel Kerber, Juarez da Silva e Talis Ferreira, por unanimidade, recomendaram a aprovação do projeto em plenário.
Regime Suplementar de Trabalho na Saúde
Outro texto em pauta, também tratando dos servidores públicos, é o Projeto de Lei Complementar nº54/19, que dispõe sobre a jornada de 12 horas de trabalho por 36h de descanso, para os ocupantes do cargo de Assistente Administrativo que atuam no Pronto Atendimento 24h, da Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto de lei foi amplamente discutido pelos vereadores com o Sindicato dos Municipários e a equipe técnica da Prefeitura, os quais participaram de reunião da Comissão Geral de Pareceres (CGP). Como resultado do amplo debate entre as partes envolvidas, foi possível o encaminhamento, por parte do Executivo, de uma Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei, aprimorando a redação dos artigos 1º e 2º da proposta original que havia sido encaminhada ao Legislativo.
Entre as melhorias, estabelecido que dentro da jornada de trabalho de 12h será concedido um intervalo de 60 minutos ininterruptos, para repouso e alimentação, que deverá ser devidamente apontado no controle de frequência. No artigo 2º, definido que o trabalho excedente à jornada de 12h deverá ser remunerado com o acréscimo de 50% em dias normais, e de 100% nos domingos e feriados, salvo opção do servidor por folga compensatória.
A partir das 19h, a comunidade pode acompanhar pessoalmente o trabalho dos vereadores vindo à Sessão Ordinária na Usina Maurício Cardoso (Beira do Rio), ou pela internet, no perfil do Facebook: Câmara de Vereadores de Montenegro, e o YouTube: Câmara de Vereadores de Montenegro.