Câmara vota quinta-feira Resolução da CPI do Lixo

por mon — publicado 06/11/2013 16h01, última modificação 07/03/2016 11h53
O Projeto de Resolução 04/13, aprovando o Relatório da chamada “CPI do Lixo”, que buscava investigar seis fatos envolvendo o serviço prestado pela Biomina Urbanizadora está em pauta na sessão de sete de novembro da Câmara. Analisado na Comissão Geral de Pareceres (CGP) terça-feira, pelos seus membros, teve três votos favoráveis e dois contrários.

Dentre outros pontos, concluiu que “a Administração municipal, na pessoa do Prefeito Paulo Azeredo, associado a outros componentes do seu governo, infringiu princípios constitucionais da administração pública e violou normas legais expressas”.

         Quanto ao primeiro item, o motivo pelo qual foi anulada/revogada a licitação do recolhimento do lixo que estava em andamento no final do governo anterior, a CPI concluiu que a motivação “não foi plausível”, não tendo havido fundamentação conforme prevê o artigo 38, inciso IX, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). “A mesma empresa que impetrou Mandado de Segurança contra a licitação, a Biomina, foi contratada em caráter emergencial posteriormente pela Administração”.

         Com relação ao segundo e terceiro, as despesas realizadas com o uso de servidores públicos e funcionários em cargos em comissão, bem como o próprio Prefeito Paulo Azeredo, utilizando-se de veículos do município para realizar o serviço de coleta do lixo no final do mês de março, estando o contrato emergencial de prestação de serviços em plena vigência, e se foram descontadas da empresa prestadora do serviço, a CPI concluiu que “não há documento que comprove o ressarcimento ao erário das despesas originadas pelo trabalho de servidores estatutários e cargos em comissão, bem como do próprio Prefeito Municipal”.

Utilização indevida

         Conforme apurou o Relatório, eles se utilizaram de veículos do Município para realizar o serviço de coleta de lixo, uma obrigação contratual da Biomina. “O Prefeito Paulo Azeredo, ao recolher resíduos sólidos na cidade, em plena vigência de um contrato emergencial, onde incluía como objeto tal atividade, utilizou-se indevidamente em proveito alheio de bens”.

         As provas indicam que não foi realizado o devido ressarcimento, “o que, em última análise, constitui prejuízo ao erário público, infração prevista no art. 10 da Lei Federal 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) por omissão, bem como violação ao previsto no art. 11 da mesma lei, ao deixar de praticar indevidamente ato de ofício, configurando Improbidade Administrativa”.

         Aponta que a omissão se trata, também, de uma infração político-administrativa do Prefeito, a qual está sujeita ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º, inciso VIII, do Decreto Lei 201/67.

         Na apuração do item 4: “se houve fiscalização e se as penalidades previstas no referido contrato foram aplicadas, considerando que o serviço prestado pela empresa, desde o início, sempre foi deficitário”, o Relatório apurou que houve “fiscalização parcial” por parte do setor responsável.

         Cita que os problemas foram evidenciados desde o início da prestação do serviço, tais como irregularidade nos dias, horários e modalidade de recolhimento, bem como o não fornecimento dos EPIs aos empregados. As denúncias foram feitas várias vezes pelos coletores, inclusive no depoimento de Marcos Antônio Linhares à Comissão.

Improbidade administrativa

         Conforme a CPI, não consta qualquer documento comprobatório de aplicação de penalidades à empresa, “mais uma vez configurando a improbidade administrativa por omissão, prevista na Lei Federal 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e infração político-administrativa do Prefeito, por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município”.

         Sobre o quinto item, as razões da paralisação dos colaboradores da Biomina, a CPI apurou que ficaram claras, tendo sido comprovados por matérias de jornais e pelo depoimento do coletador Marcos Antônio Linhares. Ele denunciou a irregularidade da empresa quanto ao pagamento dos funcionários, a falta de fornecimento dos Equipamentos de Proteção individual necessários para o trabalho e a desconsideração no tratamento com os empregados. Quanto a este ponto, a CPI concluiu que “mais uma vez” houve omissão da Administração pelo não acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Biomina e pelo desconhecimento das reais condições de operacionalização por parte da empresa.

         Quanto ao sexto, uma denúncia postada pelo coletador Linhares na rede social Facebook, “de que o Município paga pela coleta seletiva, porém a empresa não realiza coleta seletiva alguma”, o Relatório aponta que as notas fiscais constantes do processo não discriminam as pesagens dos resíduos de forma individual. Comprova que a coleta seletiva era paga, mas não era realizada.

         Prossegue o texto: isso leva a crer que a quantidade pela qual era pago não correspondia à quantidade de fato recolhida. “O motorista Marcelo, inclusive, afirma que o caminhão da coleta seletiva, mesmo sem ser adequado, (caçamba), recolhia todo o tipo de resíduos”.

         Considerando que não houve coleta seletiva alguma e nem transbordo, ocorreu um pagamento a maior à Biomina. “Mais uma vez configura-se prejuízo ao erário público, uma vez que o Município sem dúvidas pagou por serviços não realizados, incidindo, novamente, nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”.

         A Comissão entende que os agentes públicos envolvidos nesses atos “devam ser responsabilizados pelos prejuízos financeiros, morais e sociais causados ao erário e à sociedade montenegrina, inclusive por ter posto em risco a saúde pública de nossa comunidade e promovido um desconforto geral a todos os cidadãos montenegrinos”.

         Caso aprovado o relatório, os dois volumes de documentos e seus vinte anexos serão encaminhados ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, “para que tomem as medidas que entenderem cabíveis”.

AINDA EM PAUTA:

·         Requerimento 158/13, do Vereador Marcos Gehlen – realização de Sessão Solene alusiva ao aniversário da Brigada Militar;

·         Requerimento 159/13, do Vereador Marcos Gehlen – agendamento de reunião para tratar dos alagamentos no Bairro Aeroclube;

·         Requerimento 160/13, dos Vereadores Renato Kranz, Carlos Einar de Mello, Rosemari Almeida, Márcio Müller, Marcos Gehlen e Gustavo Zanatta – agendamento de reunião para tratar da continuação da pavimentação asfáltica na localidade de Campo do Meio/Santos Reis;

·         Projeto de lei 121/13, do Executivo - crédito especial de R$ 8.000,00 - material de distribuição gratuita para o CRAS;

·         Projeto de lei 121/13, do Executivo - crédito especial de R$ 9.561,36 - Projeto Taça 140 anos de Montenegro;

·         Projeto de lei 127/13, do Executivo – firma convênio com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, no valor de R$ 78.912,70.