Canudos e copos plásticos com os dias contados em Montenegro

por adm publicado 15/02/2019 10h37, última modificação 15/02/2019 10h37
Uma visível mudança de hábitos deverá ocorrer nos próximos meses em Montenegro: bares e restaurantes não podem mais fornecer copos e canudos plásticos aos clientes, mesmo se eles pedirem.
Canudos e copos plásticos com os dias contados em Montenegro

Vereador na Tribuna defendendo aprovação

    É que foi aprovado na Câmara o projeto de lei 02/19, do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz (MDB), proibindo os estabelecimentos comerciais instalados no município a fornecerem canudos e copos descartáveis de material plástico. Em troca, terão que disponibilizar canudos e copos reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, comestíveis ou recicláveis.
    Segundo o vereador, o objetivo deste projeto é colaborar com a redução do plástico no meio ambiente.  “A substituição dos canudos e copos plásticos é medida extremamente necessária, visto que o material é um dos principais meios de degradação do meio ambiente”, destaca Von. Ele explica que o polipropileno e o poliestireno, materiais dos quais geralmente são feitos os canudos, não são biodegradáveis. “Quando descartados, tendem a ficar no ambiente, gerando o entupimento de acessos de escoamento de águas pluviais e, desintegrando em pedaços menores, acabam engolidos por animais”.
    No texto, mencionou estudos apontando que os modelos tradicionais de canudos e copos descartáveis utilizados no comércio e nos órgãos públicos são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 110 anos para se degradar. Já os biodegradáveis demoram até 2,5 anos para decompor.
    “A substituição deste material irá colaborar de maneira considerável com a preservação do meio ambiente. Trocar canudos e copos plásticos por outros materiais, especialmente o de papel, ou plástico biodegradável, é medida que se impõe indo ao encontro das politicas de proteção ao meio ambiente”, acrescenta.
    As disposições aplicam-se não só aos bares, mas também a eventos culturais, esportivos e religiosos esporádicos, a festas abertas ao público, vereadores ambulantes e inclusive aos órgãos públicos municipais. O descumprimento sujeitará o infrator, primeiro, a uma advertência por escrito, e posteriormente a uma multa de 300 URM’s.
    Para as pessoas irem se acostumando, o legislador colocou no texto que o Poder Executivo e as associações de proteção ao meio ambiente promoverão campanhas para estimular o uso de utensílios recicláveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, comestíveis ou recicláveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.
    Com a aprovação da Lei, as novas regras serão colocadas em prática, e sua aplicação fiscalizada, a partir de seis meses, por volta de setembro deste ano,

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