Casas do Loteamento Bela Vista - PSH não tem habite-se

por mon — publicado 08/06/2017 15h55, última modificação 08/06/2017 18h46
Falta de habite-se no recebimento das residências populares do Loteamento Bela Vista - PSH: uma das falhas apontadas pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo e Especial (CEPAD)

, composta por servidores técnicos da Prefeitura, que durante meses atuou fortemente no processo, aberto para tratar sobre o que ocorreu na construção das casas com recursos do Programa Social de Habitação, o PSH, em Montenegro.
A observação foi dos membros do CEPAD, Patrick Zaboski e Edemar Leopoldino da Costa, que prestaram seu depoimento quinta (08) pela manhã na CPI do PSH, realizada na Câmara de Vereadores.  Segundo eles, além da questão do habite-se houve o problema nas aberturas que deveriam ser utilizadas na área interna e foram utilizadas na externa.
Os técnicos disseram também que o projeto das casas encaminhado pelo Governo Federal não passou pela Secretaria de Obras, um item considerado essencial. Em sua visão, deveria ter sido tomada esta providência para que houvesse uma adaptação, já que o Governo Federal fez um projeto único a ser aplicado de norte a sul do país. “Nossa característica climática aqui no sul é diferente da do nordeste”, disse Costa.
Segundo Zaboski, diversas diligências foram realizadas até o período em que atuou na Comissão, alegando que não participou do relatório final. Outra informação é quanto ao recebimento final da obra, assinado pelo Prefeito na época, Percival de Oliveira e os ex-diretores Dorivaldo da Silva e Adriano de Mello. “O termo de recebimento final foi assinado, e a obra foi paga”, comentou Edemar Costa.
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Talis Ferreira (PR), acompanhado da relatora Rose Almeida (PSB) e por Valdeci de Castro (PSB), prosseguiu com os questionamentos. Entre estes, a escolha da empresa e de alguns orçamentos de materiais.  Zaboski e Costa contam que, apesar do esforço, não conseguiram identificar como foi realizada a escolha da empresa que executou os serviços. Voltando a falar, Edemar Costa reforçou que o projeto deveria ter tramitado na Secretaria de Obras, desde o início.
Os trabalhos da Comissão de Sindicância foram encerrados em 14 de outubro de 2016. Entre suas conclusões, consta que a responsabilidade pelo recebimento das unidades habitacionais “com vários vícios, que prejudicam sobremaneira o objeto principal do convênio, recai nas seguintes pessoas: Percival Souza de Oliveira, Adriano de Mello, Dorivaldo da Silva e pelos representantes dos beneficiários Clecy Aparecida da Rosa e Janir Teodoro”. Prosseguindo, o Relatório menciona ainda: “embora tenhamos o recebimento da obra de forma indevida, ainda assim deveria a empresa ProjetoCidades ter concluído a obra de forma adequada, o que não se evidencia, conforme o já descrito”.
O documento final cita ainda que “por não prestarem serviço para a Administração Pública Municipal, estando, portanto, fora da esfera de competência do Executivo Municipal atuar sobre suas responsabilidades. Ao que pese ainda na regra de competência, o fato de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, concorre para a prática do ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A Comissão encaminhou todo o trabalho ao Ministério Público Estadual, Federal e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Também ouvida a Arquiteta Letícia Tonietto, que por um período atuou como assessora especial no Executivo. Tonietto disse que fez inúmeras notificações para a empresa e que possui um arquivo com mais de cinco pastas, tratando do assunto.
A CPI investiga os seguintes pontos: - Em que estado se encontram hoje as residências do Loteamento Bela Vista - PSH; - Possíveis irregularidades na fiscalização e no recebimento dos materiais (pedra grés), entre outros, utilizados na obra; - Se houve algum tipo de descumprimento contratual pela empresa vencedora da licitação e qual a medida adotada pela Administração; Se a execução das residências foi fiscalizada, por qual profissional. Se foram apontadas irregularidades e quais as medidas adotadas pela Administração, assim como o prejuízo que isso significou aos cofres públicos;
    Também se o Conselho Municipal de Habitação foi ouvido; - Quem foi o responsável pelo recebimento da obra, qual o valor final de cada residência à época e se alguma foi entregue inacabada; - Se, em decorrência destes fatos, foi instaurado algum procedimento no Ministério Público local, tipo Inquérito Civil, Ação Civil Pública ou Ação de Improbidade Administrativa. Se positivo, o que foi apurado e qual o resultado destas ações.

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