CGP rejeita veto do prefeito a projetos dos vereadores Cabelo e Von

por adm publicado 02/07/2019 15h11, última modificação 02/07/2019 15h11
Na CGP da Câmara, terça (02), manifestada a rejeição ao veto da Prefeitura a dois projetos de vereadores.
CGP rejeita veto do prefeito a projetos dos vereadores Cabelo e Von

Vereadores reunidos na CGP

 

Tendência que terá de ser confirmada quinta, em plenário, mas já na Comissão foi contestada a atitude do prefeito Carlos Eduardo Müller (PP) – Kadu, de vetar o Projeto de Lei Complementar nº 04/19, do vereador Neri de Mello Pena (PTB) – Cabelo, que propõe isenção do pagamento do IPTU para pessoas portadoras de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais. E vetou o Projeto de Lei 016/19, de autoria do vereador Cristiano Braatz (MDB) - Von, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal.

         Quanto ao projeto do vereador Cabelo, sua iniciativa de estender entre os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, “representaria um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida”. Em sua justificativa para o veto, o prefeito Kadu alega a necessidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.

         Em seu parecer o Consultor Jurídico da Câmara, Adriano Bergamo, observa que por mais que haja recente decisão do Tribunal de Justiça do RS, no sentido da inconstitucionalidade da matéria legislativa, “a qual deve ser respeitada, e justifica em virtude da ausência da juntada de estudo de impacto orçamento financeiro, o entendimento não é pacífico”, frisa o Consultor. 

         Bergamo juntou ao processo decisões que apontam a não necessidade de apresentação do impacto financeiro, “já que a isenção não acarreta redução de receita ou aumento de despesa, apenas frustração da expectativa de arrecadação, não restando contrariada a Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

Vetada isenção de taxa para concurso público

         O segundo veto do prefeito, também rejeitado pela Comissão Geral de Pareceres (CGP), é referente ao Projeto de Lei 016/2019, do vereador Cristiano Braatz (MDB) – Von, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal.

         Na prática o projeto aprovado na Casa e vetado parcialmente pelo prefeito Kadu Müller, propõe isenção para inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal; para candidatos membros de família de baixa renda; doadores voluntários de medula óssea; doadores de sangue, mesários que forem convocados pelo TRE e jurados em Tribunal de Júri da Comarca de Montenegro e à portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.416.

         Diferentemente do anterior, o prefeito Kadu não alegou nenhum óbice jurídico para o veto. Nas alegações enviadas pelo prefeito, a de que o projeto de lei do vereador Von encontra-se correto, quanto à iniciativa concorrente para legislar sobre a matéria. A decisão tomada pelo Chefe do Executivo, de vetá-lo parcialmente, foi de caráter político-administrativo.