Comissão aprova parecer pela continuidade do Processo de Impeachment do prefeito

por adm publicado 05/03/2020 09h55, última modificação 05/03/2020 09h55
Na tarde de quarta-feira, 04 de março, na sala de reuniões, o relator Joel Kerber com base na análise da defesa e acusação proferiu seu parecer pela continuidade do Processo que apura supostas irregularidades cometidas pelo prefeito Kadu Müller, apresentadas na Câmara, pela denunciante Letícia Silva.

         A Comissão Processante composta pela vereadora Josi Paz (PSB) - presidente, Joel Kerber (Progressistas) - relator e Felipe Kinn – membro aprovou o relatório por unanimidade.

         O advogado da denunciante, doutor Alexandre Alves acompanhou os trabalhos. Já o advogado do prefeito informou que teria uma audiência o que impossibilitaria de estar presente. Ambas as partes foram convocadas.

         A vereadora Josi em conjunto com os demais colegas que integram a comissão ficou reunida para definir o cronograma de trabalho. A defesa e acusação apresentaram um número significativo de testemunhas a serem ouvidas.

O Parecer do Relator:

Em face à denúncia proposta pela Sra. Letícia da Silva, datada de 18 de novembro de 2019, e a defesa elaborada pelo Exmo-Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo Müller, protocolada em 21/02/2020, com amparo no Art. 5º, Inciso III do Decreto 201/67, eu, Joel Fabiano Kerber, relator da comissão, passo a proferir o presente relatório.

DA ANÁLISE SUCINTA DOS FATOS E CONTEÚDO PROBATÓRIO

         A autora da presente denúncia é parte legítima para propô-la, com base no Inciso I, do Art. 5º,do Decreto-Lei Nº201/67.

         Passo a analisar os fatos trazidos pela denunciante, com base no rito previsto no Art. 5º, do Decreto-Lei em voga, em um breve relato.

A denunciante traz uma sucessão de fatos criminosos, denotando suposto esquema de recebimento de “propina” envolvendo a empresa prestadora do serviço de recolhimento de lixo da cidade de Montenegro, a KomacRental, na pessoa do Sr. Fleudes Rocha, à sua funcionária e autora da presente denúncia, Letícia Silva; o Prefeito Municipal de Montenegro, Sr. Carlos Eduardo Müller e os demais denunciados elencados na folha 2.

Ocorre que o conteúdo probatório juntado, constituído por extratos bancários, o vídeo e as conversas transcritas, não comprovam em nenhum momento quaisquer indícios de autoria e materialidade dos acusados:

a) a devolução de R$150.000,00 a título de propina, denunciada na página 2 (ver parágrafo terceiro);

b) o envolvimento das pessoas acusadas e suas participações no referido suposto esquema;

c) a conduta omissiva ou negligente, por parte do Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Müller, ou que este tenha procedido de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Por outro lado, a administração municipal, tempestivamente, ofereceu defesa, trazendo provas no sentido de contrapor os fatos alegados na denúncia, inclusive com parecer favorável à aprovação das contas do ano de 2018, emitido pelo Ministério Público de Contas, folhas 242.

CONCLUSÃO

No entendimento deste relator, as provas trazidas pela denunciante não apontaram  indícios mínimos de materialidade e autoria. Por seu turno, a defesa juntou documentos que respaldam suas ações, corroborando para a elucidação dos fatos apontados. Partindo desta conclusão, mas com respeito à transparência do processo investigativo e oportunizando outras análises, assim como a oitiva das testemunhas, opino pela continuidade do processo de impeachment, com base no Inciso III, do Art. 5º do Decreto-Lei Nº 201/67.

Denúncia

A denúncia foi protocolada na Câmara, pela cidadã Letícia da Silva no dia 05 de fevereiro. Tem como base

Mais um Pedido de Impeachment do prefeito Kadu Müller foi protocolado na Câmara de Vereadores na manhã de quarta-feira, 05 de fevereiro.  Letícia da Silva, acompanhada de seu advogado Alexandre Alves, protocolou o documento, que tem como base a denúncia de irregularidades no contrato de recolhimento de lixo da cidade.