Contribuição para o plano de saúde dos servidores municipais em discussão na Câmara
A Comissão Geral de Pareceres (CGP), presidida interinamente pelo vereador Sérgio Souza, analisou nesta terça-feira (07), o projeto de lei nº123/2023, que altera dispositivos na Lei n.º 4.433/2006, para reestruturar o Fundo de Assistência à Saúde (FAS) dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro. Foram convidados a participar da reunião os representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM), bem como o Presidente do Conselho de Administração do FAP/FAS, Senhor Cássio Felipe de Vargas, e representante do Conselho Fiscal do FAP/FAS.
O projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, torna facultativa a opção do servidor em aderir o plano de saúde oferecido pelo município. Atualmente a alíquota descontada da folha de pagamento dos servidores é de 8%, de forma paritária, com o mesmo valor em contrapartida da prefeitura municipal. No entanto, a proposta é retirar a compulsoriedade de contribuição para o plano de saúde contratado pelo FAS.
Os procuradores do município presentes, alegaram que a obrigatoriedade em contribuir para o plano de saúde é inconstitucional, devido a entendimento do Supremo Tribunal Federal, principalmente quanto ao art. 5º, inciso XX, que estabelecendo que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Ao final, ficou acordado entre os membros da CGP nova análise da matéria, pois havia a possibilidade de retirada do projeto pelo Poder Executivo ou envio de mensagem retificativa para colocar o PL nº123/2023 para votação na Sessão Ordinária desta quinta-feira.
No entanto, no início desta manhã, a Secretaria da Câmara de Vereadores recebeu o ofício nº146/2023, do Gabinete do Prefeito, explicitando que “por razões de ordem administrativa” fosse devolvido, sendo portanto retirado da Ordem do Dia.