CPI do Plano de Carreira: Neri de Mello Penna é o presidente, Felipe Kinn o relator
A relatoria será exercida pelo Vereador Felipe Kinn da Silva (MDB). Como membros, os Vereadores Joel Fabiano Kerber (PP), Juarez Vieira da Silva (PTB) e Talis Romeu Pöhren Ferreira (PR). A “CPI do Plano de Carreira” foi solicitada através do Requerimento 161/18, de 01 de novembro de 2018, com amparo no Artigo 31 da Lei Orgânica do Município e nos Artigos 51 e 97, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara.
As reuniões ocorrerão todas as terças, após a CGP. Neste primeiro encontro, o presidente solicitou que todos os membros fizessem a leitura/estudo do projeto de lei do Plano de Carreira, para que os trabalhos pudessem ter continuidade na próxima reunião.
Justificativa
O Requerimento apresenta como justificativa para a instalação da CPI a de ser “público e notório, uma vez que amplamente debatido e divulgado em todos os meios de comunicação disponíveis no Município, em redes sociais, em entidades de classe e em rodas de conversa, há mais de dois anos, que o estudo de impacto financeiro realizado por ocasião da elaboração do projeto de lei, ficou aquém da realidade após a implantação do Plano de Carreira”.
Também diz que “as previsões de aumento dos gastos com pessoal, decorrentes desta Lei Complementar, foram superados além do que foi apresentado, e vem provocando enormes prejuízos ao erário público desde então”.
Outro argumento: “causa ainda maior perplexidade verificar que o referido Plano de Carreira abrange apenas uma parcela do funcionalismo público, assim como não considerou os apontamentos feitos pela Delegação de Prefeituras Municipais (DPM), no que tange aos servidores inativos com direito à paridade”.
Concluiu afirmando: “é imperioso que sejam, minuciosamente, analisados os documentos e fatos que compõem todo o processo, um dever constitucional do qual este Poder Legislativo não pode se furtar. Não apenas para que se apurem as possíveis responsabilidades, mas principalmente, para que providências saneadoras possam ser imediatamente adotadas após conclusão dos trabalhos da Comissão”.
A CPI irá investigar as seguintes questões:
1 - Verificação de possíveis modificações ocorridas na redação de projeto de lei, desde sua origem até aprovação, através de uma análise minuciosa e comparativa do anteprojeto elaborado pela comissão designada para este fim, do Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara, bem como das alterações promovidas no teor do mesmo, através de Mensagem Retificativa;
2 - Se houve modificações do Projeto de Lei complementar n° 159/15 no transcorrer da sua tramitação, até aprovação na CGP de 24 de novembro de 2015, aprovado em sessão de 26 de novembro de 2015 e sancionando pelo Prefeito à época, em 27 de novembro de 2015, em qual momento houve modificações e sob a responsabilidade de quem ocorreram;
3- Verificar se houve pareceres da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda, com possíveis simulações, principalmente, da aplicação do projeto folha de pagamento;
4 - Verificar se os apontamentos constantes do cálculo atuarial foram adotados na elaboração do Plano de Carreira;
5 - Verificar por qual motivo não foi mencionado na Mensagem Retificativa, a necessidade de mudança do padrão dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral e Gerente Municipal de Contratos e Convênios;
6 - Verificar no processo licitatório de contratação da empresa que elaborou o Estudo de Impacto Previdenciário e financeiro, os termos da proposta do Plano de Carreira dos Servidores Municipais enviada para análise;
7 - Verificar se o crescimento real desde a implantação do Plano de Carreira está dentro da previsão atuarial apresentada pela empresa de consultoria contratada. Até por que, houve Parecer do Consultor Jurídico à época, Vinícius Kirsten, de que não houve análise dos aspectos econômicos e financeiros do projeto, alertando os Vereadores para terem cautela na aprovação da Lei;
8 - Verificar se houve análise do impacto financeiro em relação aos artigos 80 e 130 da proposta original da comissão e a redação final de Lei Complementar;
9 - Investigar o cumprimento do que dispõe o artigo 21 da Lei Complementar n° 6.228/15, referente à progressão vertical, no que tange a "carga horária e conteúdo programático relacionados com as atribuições do cargo efetivo do servidor”;
10 - Investigar o cumprimento do que estabelece o Artigo 22, parágrafo quarto, da Lei Complementar n° 6.228/15, que reza: "parágrafo quarto, A mudança ao nível imediatamente seguinte da mesma espécie de progressão vertical deverá obedecer ao intervalo de cinco anos, desde que cumpridos os requisitos necessários”;
11 - Investigar o cumprimento do Artigo 23, parágrafo primeiro, no tocante a avaliação dos pedidos de progressão vertical, desde a implementação da Lei;
12 - Investigar o cumprimento do constante da informação n° 3340, da DPM (Delegações de Prefeituras Municipais): "como, no caso concreto, há alterações de carreira que favorecerão servidores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência - RPPS, em razão do direito à paridade, é imprescindível que os estudos também contemplem o impacto nesse regime".