CPI do Videomonitoramento: Relatório aponta prática de crime e improbidade pelo prefeito Paulo Azeredo

por mon — publicado 18/08/2014 13h53, última modificação 07/03/2016 11h54
Chega ao fim a CPI do Videomonitoramento instaurada na Câmara de Vereadores de Montenegro, para apurar os motivos que levaram a Administração atual a rescindir o contrato que a anterior firmou com a empresa Soluções Sistema de Segurança e as consequências ocasionadas por esta rescisão.






O Relatório final teve sua apresentação na manhã desta segunda-feira (18), na sala de reuniões do Legislativo.
Dos cinco Vereadores que compõem a CPI: Márcio Müller (PTB), Renato Kranz (PMDB), Marcos Gehlen (PT) – “Tuco” e Gustavo Zanatta (PP) apenas o representante do PDT, Ademir Fachini, não compareceu no momento da leitura e votação do Relatório.
No texto, que contém 18 páginas, o Relator Gustavo Zanatta analisou toda a documentação dos cinco volumes e também os depoimentos colhidos durante o transcorrer da CPI do Videomonitoramento. Zanatta, por mais de 50 minutos, leu detalhadamente item por item.
Na abertura do documento observa que, compulsando os autos do Processo Administrativo nº8063/2012, do Executivo Municipal (Vol. II dos autos da CPI), se verifica que “não consta um ato formal e regular de anulação ou revogação da licitação/contrato”. 
Segundo Zanatta, no caso em exame inexistiram motivos para a revogação da licitação, pois as justificativas colhidas da Administração durante a instrução da CPI não se respaldam em fato superveniente. “O alegado superfaturamento da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 61/2012, assim como o rumor de um suposto envolvimento do empresário Eleandro Canani (sócio da empresa Soluções Sistemas de Segurança Ltda.) na elaboração do projeto básico daquela licitação, além de não provados, seriam fatos pretéritos ao ato de revogação”, manifesta.

Na conclusão, o relator diz que:
•    Não foi identificado vício de ilegalidade no processo licitatório Pregão Presencial nº 61/2012;
•    Não há indicação formal, por parte da Administração Municipal, da existência de vício de ilegalidade no processo licitatório Pregão Presencial nº 61/2012;
•    Não há ato de anulação da licitação Pregão Presencial 61/2012, por vício de ilegalidade;
•    O ato de revogação da licitação Pregão Presencial nº 61/2012 não respeitou o contraditório e a ampla defesa (art.5º, inciso LV, da Constituição Federal) e não atendeu às exigências legais previstas nos artigos 38, 49 e 109 da Lei nº 8.666/93, não se prestando ao fim a que se destinava;
•    Em razão da inexistência de ato formal e regular de revogação ou anulação da licitação, pode-se afirmar que o contrato firmado entre o Município de Montenegro e a empresa Soluções Sistemas de Segurança segue em vigor;
•    Essa conduta aponta para a prática de ato de improbidade administrativa, crime de responsabilidade e crime de prevaricação. 
Após a leitura o presidente da CPI, Márcio Müller (PTB) colocou o Relatório em votação. Todos os quatro Vereadores que a compõe (Márcio, Kranz, Tuco e Zanatta) o aprovaram na íntegra. Müller observa que a partir de agora será elaborado Projeto de Resolução, para apreciação em plenário do Relatório. O documento, em sua íntegra, pode ser acessado no site do Poder Legislativo: www.montenegro.rs.leg.br
Fique pode dentro:
    A CPI contou com o apoio técnico dos servidores Aline Marcadella, Tiago Stahlhofer e André Susin. Foram realizadas oito reuniões, colhidos nove depoimentos e analisadas mais de 900 páginas.