Debate na Câmara sobre Lei Bernardo e Tipificação de Crimes Sexuais

por adm publicado 29/03/2019 15h01, última modificação 29/03/2019 15h01
Desde setembro do ano passado, o Brasil conta com dispositivo que tipifica o que são os “crimes de importunação sexual”. Trata-se da Lei federal 13.718, que protege mulheres de atos libidinosos e de sua exposição de forma inadequada.

                         Nesta quinta (28), o Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz (MDB) oficialmente solicitou à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara de Montenegro, que promova o chamamento de reunião ou painel sobre a nova Lei. Proposto pelo presidente do Legislativo que a iniciativa envolveria também os Poderes Executivo e Judiciário, órgãos públicos, entidades não governamentais e de classe, Conselho Tutelar, Associações e sociedade.

         Assim como a Tipificação, no debate haveria abordagem sobre a Lei federal 13.010/14, conhecida como a “Lei Menino Bernardo”, a qual estabelece o direito de crianças e adolescentes de ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante. “São temas atuais e de extrema relevância. Espero que a CCDH aceite nossa sugestão e aborde estes assuntos”, afirmou o Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz.

O que dizem as Leis

         O artigo Primeiro da 13.718/18 diz que “esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo”.

         Situações mais comuns de importunação sexual são os casos de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes da aprovação da Lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

         Já a chamada “Lei Bernardo” alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos e humilhantes. A Lei prevê, entre outros pontos, a necessidade de capacitação e formação continuada dos profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes, para que eles possam ser preparados para atuar na prevenção, identificação de evidências, diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência.

StevSleesk
StevSleesk disse:
17/10/2019 04h06
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