Em Extraordinária, Vereadores aprovam Plano de Educação

por mon — publicado 22/06/2015 14h00, última modificação 07/03/2016 11h55
Todos os municípios do Brasil terão que ter até 25 de junho a sua legislação em vigor, tratando do Plano Municipal de Educação. Em Montenegro os Vereadores aprovaram em Sessão Extraordinária, segunda-feira (22) o projeto de lei 60/15 do Executivo, que dispõe sobre o Plano.

A Secretária de Educação Silvana Schallemberger e equipe técnica acompanharam a votação.
    O presidente da Câmara, Vereador Márcio Miguel Müller (PTB) salienta: teve de ser convocada uma Sessão Extraordinária em função dos prazos legais, já que o Município precisa estar com sua Lei do Plano Municipal de Educação vigorando a partir do dia 25 de junho. “É feriado na cidade dia 24, não haveria tempo para realizar a Sessão em outra data”, justifica Müller.
    O Plano Municipal de Educação (PME) é uma necessidade a partir da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e exige que estados e municípios façam os seus em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.
    O de Montenegro - aprovado na Câmara por oito votos favoráveis e uma abstenção - foi construído e planejado para os próximos dez anos. Durante a discussão em plenário, boa parte dos Vereadores se manifestou destacando o trabalho da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho de Educação.
    Na Mensagem Justificativa consta que o Plano foi elaborado de forma coletiva, envolvendo diversos segmentos da sociedade, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE. Abrange toda a rede de ensino: Municipal, Estadual e Privada.
    Também foram aprovadas cinco Emendas ao projeto, propostas pelo Vereador Marcos Gehlen (PT) - “Tuco”. Informações completas sobre o Plano Nacional de Educação, sua tramitação e emendas podem ser encontradas em: http://www.montenegro.rs.leg.br/processos-legislativos/materias-legislativas-1/     Em Montenegro, os Vereadores não recebem pagamento por convocação extraordinária.