Em votação, dois convênios destinando R$ 148 mil à Mão de Deus
O segundo projeto é o 83/15, alcançando R$ 60 mil para a aquisição de um veículo substituindo o atual, que está deteriorado, sendo fundamental na locomoção dos idosos para a realização de consultas médicas e exames na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e no Hospital. Também para a retirada de fraldas e atendimentos na SMS e o abastecimento da Casa de Amparo com alimentos, materiais, doações, entre outros.
Em seu parecer o Consultor Jurídico da Câmara, Vinícius Kirsten, cita que de acordo com o artigo 230 da Constituição Federal, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. “Sob este aspecto, resta justificado o convênio tratado no presente projeto”, aponta Kirsten.
Em plenário na sessão de quinta (09), os Vereadores irão analisar o mérito, para emitirem seu voto. Juridicamente, de acordo com o Consultor, seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos projetos. Em seu texto, observa que a regularidade fiscal da entidade e as demais exigências legais relativas aos convênios administrativos (Lei 8666/93 – Lei das Licitações) “devem ser observadas pelo Executivo Municipal, por ocasião da celebração dos convênios, competindo à Câmara de Vereadores a devida fiscalização”.