Em votação na Câmara: Projetos autorizam indicar entidade que poderá receber doações

por adm publicado 10/09/2019 14h55, última modificação 10/09/2019 16h17
A Prefeitura encaminhou à Câmara dois projetos com a mesma finalidade: serem feitas mudanças na legislação para facilitar doações aos Fundos Municipais.
Em votação na Câmara:  Projetos autorizam indicar entidade que poderá receber doações

Vereadores analisaram os projetos

“Levando-se em consideração que muitas empresas não doarão recursos se não puderem escolher os projetos e entidades específicas, é necessário alterar as Leis de Criação dos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, que são os que mais recebem indicação de doação por empresas”, sintetiza o prefeito Carlos Eduardo Müller, no texto da Mensagem Justificativa que serviu para os dois projetos de lei, o projeto 58 e o 59/14.
    O Executivo explica, na Mensagem, que até agora se estava seguindo a Lei Federal 13.019/14. Resumidamente, determinava que, quando houvesse doação a um Fundo Municipal, os respectivos Conselhos deveriam realizar um Chamamento Público para escolha das entidades que receberiam o recurso. “Ocorre que, quase na totalidade das vezes, o doador deseja doar a projetos de entidades que conheça, e não a qualquer projeto”, expõe o Executivo.
    Este entendimento mudou, fazendo com que agora ocorresse a apresentação dos dois projetos. O prefeito relata que, em palestra dia 18 de junho na sede do Tribunal de Contas do Estado, por mais de uma vez o Auditor Externo do TCE/RS que a apresentava, declarou que só será permitida a indicação de recurso à uma Organização da Sociedade Civil determinada, “quando houver esta previsão na Lei que criou o Fundo correspondente”. Em função disso, o Executivo remeteu estes dois projetos à Câmara.
    A legislação, caso sejam aprovadas as matérias, ficaria redigida da seguinte forma: o Artigo 4 da Lei que criou os Fundos, que anteriormente tinha somente um parágrafo único, o transformou em parágrafo primeiro, e acrescentou o segundo: “o doador de que trata o inciso II deste artigo, ao efetuar a doação, poderá identificar a entidade beneficiária do recurso”. A Consultoria Jurídica da Câmara, que faz a análise legal dos projetos antes de serem votados em plenário, emitiu parecer positivo quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
    Na Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira, ao analisar ambos os projetos os vereadores destacaram a importância da aprovação desta matéria. A vereadora Rose Almeida (PSB), citou que essa pode ser a alternativa viável para soluções de pendências como nos repasses dos corais.