Em votação na Câmara requerimento sobre o risco dos consignados para aposentados
A CGP, em três de setembro, aprovou o Requerimento 159/19, da vereadora Josi Paz: reunião para tratar sobre a possibilidade de uma ação para conscientizar aposentados e pensionistas, sobre os riscos de ausência de informações quando da contratação de empréstimos consignados.
A matéria vai à votação no plenário, quinta. Sendo aprovada, haverá convite a entidades como: Conselho Municipal do Idoso, Comdecon, Apopesmont, Delegacia de Polícia, OAB, INSS, além de gerentes de Bancos. Por sugestão da CGP, a reunião será marcada para um horário em que ficaria mais fácil a presença do maior número possível de idosos: 18h30min.
Uma das modalidades de empréstimo, o chamado “consignado”, permite que o titular da conta bancária receba o valor emprestado nessas contas, ao mesmo tempo em que autorizam a instituição financeira a fazer o desconto das parcelas para amortização da dívida, juntamente com juros, correções e taxas, oriundo do contrato firmado entre as partes, em uma margem de até 30% dos proventos.
Os aposentados e pensionistas da Previdência puderam fazer uso do empréstimo consignado a partir do advento da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. São livres para escolher a instituição com menores taxas e maiores benefícios, inclusive em financeiras. O somatório dos valores das parcelas de consignados não pode ser superior a 35% do salário ou benefício do solicitante.
As parcelas são descontadas diretamente de seus proventos previdenciários. Há um enorme interesse por parte das instituições financeiras, nesse tipo de empréstimo, já que o risco de inadimplência é quase nulo. Em contrapartida, a população idosa, por ser bastante vulnerável, tem sido alvo fácil de fraudes nessa modalidade de empréstimo, tais como descontos indevidos em suas contas bancárias, oriundos de consignados fraudulentos.
Normativa 100 do INSS, em vigor desde março de 2019:
- As instituições financeiras não podem fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício.
- Há bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. Somente após 90 dias, a partir da data de concessão, o segurado poderá solicitar o desbloqueio junto à instituição financeira.
- O segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá fazer pré-autorização para ter acesso à modalidade. Por meio de canal eletrônico oferecido pela instituição financeira, o próprio aposentado revela os dados necessários para a contratação do crédito.
- A instrução não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão).
- Haverá um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.
- As instituições financeiras terão ressarcimento dos custos para que o INSS faça a operação de desconto direto na folha de pagamento. Em 2003, uma lei determinou isso, mas até agora ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev tem sido restituída pela operação de sistema dos créditos consignados.
Fontes: INSS, Banco Central, Fetapergs e consultor financeiro José Vignoli.
Em pauta, ainda:
- Requerimento 158/19, do vereador Talis Ferreira: agendamento de reunião para tratar sobre o estacionamento da EMEF Maria Josepha Alves de Oliveira, na localidade de Porto dos Pereiras;
- Requerimento 161/19, do vereador Felipe Kinn da Silva: agendamento de reunião para tratar sobre a realização do Seminário Negro e a Educação.
A Sessão Ordinária começa às 19hs de quinta-feira, cinco de setembro, logo após a Solene alusiva à Semana da Pátria, que tem início marcado para as 18h30min.