Emenda à Lei Orgânica amplia de um para 15 dias período de afastamento do Prefeito

por mon — publicado 17/06/2015 15h22, última modificação 07/03/2016 11h55
Proposta mudança no período em que o Prefeito é autorizado a afastar-se de seu posto. Atualmente, a Lei Orgânica do Município (LOM) prevê a transmissão do cargo quando este se ausenta da cidade por mais de um dia.

Vai ser votada na sessão de quinta (18), em primeiro turno, a Emenda à LOM nº 01/15, que tem a assinatura dos quatro Vereadores da Mesa Diretora – o presidente, Márcio Miguel Müller (PTB), Marcos Gehlen (PT) – “Tuco”, Vice-presidente; Gustavo Zanatta (PP), 1º secretário; e Renato Antonio Kranz (PMDB), 2º secretário. A Emenda altera o prazo de um para 15 dias.
    Os autores consideram que a solicitação do Prefeito de autorização à Câmara, sempre que tiver que se deslocar para fora do Município, do Estado ou do País por um período inferior a quinze dias, “além de não se mostrar razoável, fixa um prazo inferior ao previsto na Constituição Federal”.
    Segundo eles, condicionar o afastamento do Chefe do Executivo à prévia licença do Poder Legislativo, independentemente do período de tempo de afastamento ou em período inferior a quinze dias, “afronta claramente os princípios de simetria, harmonia e independência dos Poderes, tal como estabelece o artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil”.
    Em seu Parecer, o Consultor Jurídico Vinícius Kirsten qualifica de “justa e adequada” a alteração proposta, “a fim de corrigir flagrante vício de inconstitucionalidade nas disposições da Lei Orgânica local”. O advogado também alertou os Vereadores de que, neste caso, o projeto precisa ser votado e aprovado em dois turnos, com uma diferença mínima de dez dias entre um e outro. Portanto, a matéria que está em pauta na sessão de quinta só poderá ser votada em segundo turno no dia 2 de julho.